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Atendimento ao Público / Reprodução de Documentos |
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Conforme assegura a Constituição Brasileira, as partes, seus procuradores e advogados têm acesso pleno aos seus processos, mesmo aqueles que correm em segredo de justiça.
O acesso aos outros pesquisadores (estudantes de Direito, demais advogados, etc.) é regulamentado pela Instrução Normativa n.18/2005, do Tribunal de Justiça. Esta permite o acesso à documentação desde que os processos consultados não corram em segredo de justiça. Sendo advogado, deverá ser apresentada a carteira da OAB; sendo estudante, deverá ser apresentada a carteira da instituição de ensino à qual está vinculado. |
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