A revolta escrava PDF Imprimir E-mail

 



Tentar fugir da escravidão era uma atitude comum em qualquer sociedade escravista. Porém, mesmo na escravidão existiam critérios do que poderia ser considerado trabalhos e castigos aceitáveis. Uma vez que os senhores e seus prepostos (como administradores e feitores) ultrapassassem tais limites, os escravos frequentemente se rebelavam.

No Arquivo Judiciário temos exemplos de autos judiciais envolvendo escravos fugitivos e quilombolas, como este:

 
 
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TRANSCRIÇÃO


[fl. 2]

Perante V. S. [Vossa Senhoria] queixa-se Luis Barbosa Madureira

Maynart, branco, solteiro e natural d´esta Prov.ª [Província] de

Sergipe, com residencia n´este Termo de Div.ª [Divina] Pas-

tora, contra os escravos João Mulungú, crioulo, ora

preso na Capital d´esta Província, do domínio do

proprietário João Pinheiro da Fraga, m.or [morador] no Termo

de Laranjeiras, Quirino, crioulo pertencente hoje

ao proprietário Manoel d´Azevedo Faro, resid.e [residente]

no Termo do Rosario, Manoel e Malaquias, o

primeiro, pardo, preso na dita cadêa, e o seg.do[segundo]

crioulo fugido, e ambos pertencentes à José

Augusto Ferras, q. os comprou p. comissão

à casa Schramm e C.ia no Maroim, m.or no Ara-

cajú; sendo o motivo de sua guarda o facto

seguinte, digo – Aracajú; Cassiano escravo do

Ten. Cel João D´Aguiar, m.or no Termo de Ma-

roim ; e Pedro, escr.º [escravo] do propriet.º do eng. Cam-

bão do cidadão José Ignácio; Manoel Jurema

escravo do proprietario Cap.m Paulo do Termo

de Lar.as , sendo o motivo de sua queixa o

facto seguinte:-

No dia 10 de janeiro do corr.e [corrente] anno, pelas onze

horas da noute, achando-se o Supp.e [suplicante] em viagem

do Maroim para sua casa, que é em terras do

engenho Matta ou Triumpho, em caminho

foi atacado pelos ditos escravos e outros qui-

.
[fl.3]

quilombolas, os quaes o fizerão apeiar com a-

meaças de morte, por estarem todos bem arma

dos de bacamartes, facas de ponta e outros ins-

trumentos mortiferos, e os acompanharão à

pé à sua residencia. Ali chegando, encon-

trou o Supp.e um hospede e outras pessoas, q.

estavão em companhia de sua ama Felesmi-

na Maria do Sacramento; e os d.os[ditos] escravos pe-

netrarão violentam.e sua morada e a pozerão

em cerco, carregando gallinhas, perús, carneiro,

sella e seus pertences: e , depois de o injuriarem

bast.e [bastante] com palavras affrontozas, o deixarão

felism.e sem ofesas phisicas [...]

 

O suicídio escravo pode ser considerado uma forma extrema de fugir da escravidão.

Escrava tenta o suicídio e o infanticídio de seu filho de dez meses.
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Auto de corpo de delito
directo

Anno do Nascimento de Nosso

Senhor Jesus Christo de mil oitocen-

tos e quarenta e sete aos desaceis dias di-

as do mes de novembro do dito anno-

nesta povoação da Itaporanga ter-

mo da Cidade de São Christovão de

Sergipe de El Rei em Casa do Co-

ronel Domingos Dias e

Mello onde foi vindo o subdele-

gado o Cidadão Antonio Mar-

tins Fontes commigo escrivão de

seu Cargo ao diante nomiado

para efeito de proceder a corpo de

delito direto im huma iscrava que

contra si propria tentava hum s-

uicidio i di hum filho da mesma que

também se achava firido, de idade

de des meses não achando a dita is-

crava por no mesmo instante si
arrependido passou o mesmo sobdelegado a
proceder o izame na
pessoas do íntendido filho{...]
.

Referência Arquivística:

SCR/C.1ºOF - Corpo de Delito

– Cx. 01-97

 

Outras vezes a opção era o confronto aberto, como no caso dos escravos José Capela, Agostinho e Thomás que assassinaram um capitão-do-mato por vingança.

Depoimento do escravo José Capella, dizendo que ele e seu camaradas mataram um capitão-do-mato por vingança.
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[
fl. 1]

Subdelegado. Qual o seu

Nome? José Capella. Sub

Delegado. Donde hé natural?

R. Sou Moçambique. Sub-

Delegado. Onde mora? R.

na Canna Braba. SubDele-

gado. Que Canna Brava?

R. Do Senhor Caldeira.

SubDelegado. Aqui tempo

Mora na Canna Brava?

Desde que elle ter nego-

cio com Senhor Cadé.

SudDelegado. Hé forro

ou captivo? R. Capti-

vo. Sub. Quem hé seo

Senhor? R. Senhô Caldeira.

Sub. Onde estava

ao tempo em que foi mor-

to Manoel Cardozo do Ran-

cho? R. Nos matos de São

José. Sub. Sabe quem

Forão as pessôas que ma

tarão Manoel Cardozo?

R. Sei sim senhô.

 


[fl.2]

Senhô foi eu mais meos

Camarada. Sub. Quem

são seos camaradas? R.

Agostinho, Thomá. Sub.

Conhece Agostinho e Tho-

más? R. Conhece são es-

ses que estão ahi pre

zos. Sub. São forros ou

captivos? R. são captivos.

Sub. De quem? R. De se-

nho Barro da Moita. Sub.

Comtem-me o que sabe

dessa morte de Manoel
Cardozo? R. Nos estava

na mandióca apareceo

esse home, foi Agostinho

e disse aquelle home hé

Capitão de mato que pe

gou elle dua vêz no Ci-

tio do Ranxo e se cha

ma Mané Cardôzo que

hé Thiminado digo ezimi-

nado. Vamos a elle e sa

himo compade Thomá

por cima, eu por baixo e

Agostinho pelo meio do

Acero da roça quando elle

foi vendo compade Tho-

má quis atirá nelle

cá espingarda mais

quando me vio foi dan-

do o andá pra trás, em

controu Agostinho que

vinha por de baxo da

mandioca que pegou

elle. [...]
.

Referência Arquivística:

RC/GM - Inquérito Policial – Cx 1744

Data: 25/02/1849.

 

 
A revolta escrava resultou em processos criminais que estão guardados no Arquivo Judiciário. Nesses processos, os escravos eram condenados a diversos tipos de penalidades, como as que podem ser vistas abaixo:

Pena de Galés dada aos escravos por roubo e formação de quadrilha.

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Conformando-me com as

decisões do Jury condenno os

Reos escravos João Bicão, Vicen

te e Honório a soffrer cada

um d´elles oito anos de galés,

e a pagar a multa de vinte

p/ cento do valor roubado,

gráo maximo das penas do

artigo 269 do Codigo Crim.al [Criminal]

Os Reos cumprirão as penas

Na Cadeia da Cap.al[Capital], aonde

m.r [melhor] convier; pagas p.los seus

senhôres as custas.

Sala da sessão do Jury da

Cid.e da Estancia 13 de De-

zembro de 1876.

João Rodrigues Chaves.

Referência Arquivística:

EST/C.2ºOF – Homicídio – Cx. 02-1020

 
Escravos com ferro ao pescoço.
Jean-Baptiste Debret.
 
Pena de 80 açoites e ferro ao pescoço.
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[fl. 53v]

Em virtude do jury julgando

O réo Clementino, escravo de Francisco

Moreira de Mendonça, incurso no grau

minimo do artigo 205 do Codigo Cri-

minal e de conformidade com o artigo

[fl. 54]

go do dito Codigo, o condenno á soffrer

oitenta açoites e a trazer um ferro

circular ao pescoço pelo tempo de dois

meses. Pagas as custas pelo senhor

do réo.

Referência Arquivística:

EST/C.2ºOF - Sumário de Culpa - Cx 11-170

 
 
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Il.mo Snr D.or Juiz Municipal

Diz o Ten.e Cor.el [Tenente Coronel] João d´Aguiar Bo-

to de Barros, que tendo sido hontem

condennado pelo Tribunal do Jury

d´esta Cid.e [Cidade] o seu escravo – Juliano

à pena de quatrocentos açoutes,

e conformando-se o Supp.e [Suplicante] com esse

julgado, vem requrer à V. S. [Vossa Senhoria] digne-se

fazer executar a referida sentença

desde já, afim de evitar a fuga do d.o [dito] es-

cravo, visto como o quartel não offerece

as precisas garantias de segurança.

P. [Pede] à V.S. deferim.to [deferimento]

E. R. M.ce [E Receberá Mercê]

Maroim, 21 de Fev.o de 1879

O Adv.o Erico Pretextato da Fon.ca [Fonseca]

Referência Arquivística:
MAR/ C. 2º Of. – Homicídio – Cx. 02-1020

 

 

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