A busca da liberdade na Justiça PDF Imprimir E-mail

 

 



Após o fim do tráfico de escravos, a escravidão passou a se constituir de brasileiros, falantes da mesma língua, o que facilitou a união entre os escravos, fazendo com que atos de rebeldia despontassem em todo o Brasil nas décadas de 1860 e 1870. A partir de então o Governo adotou uma política de emancipação gradual.
.

A Lei de 1871, foi a primeira ação dessa política, apelidada de “Lei do Ventre Livre”, por libertar os filhos das escravas nascidos após aquela data. Entretanto esta era apenas uma das medidas da lei . A Lei de 1871 também dizia que o escravo que tivesse dinheiro suficiente para comprar sua alforria poderia se resgatar da escravidão, ainda que seu senhor não quisesse. O desacordo quanto ao valor levaram vários escravos à Justiça em busca da liberdade.
.

Uma das principais formas de atuação do movimento abolicionista no Brasil se deu na defesa dos escravos na Justiça. Em Sergipe a grande liderança abolicionista foi Francisco José Alves, que ganhou mais de cem causas de liberdade, sendo que a maior parte delas se encontra no Arquivo Judiciário.

 

Abaixo vemos uma Petição Inicial escrita pelo abolicionista Francisco José Alves para dar início a uma Ação de Liberdade em prol da escrava Benedita.

 
Visualização detalhada (PDF)
TRANSCRIÇÃO



[fl. 2]

Diz Benedita, escrava de Jose Nunes de

Madureira Maynarte Senr do Engenho

Triunpho d´este Termo, que tendo a força

de seu trabalho e economias adiquerido

um pecúlio no valor de duzentos mil reis:

quantia mais que sufficiente pa por ella

obter sua liberdade, a vista da avança

da idade e máo estado de saude da Supp.e [Suplicante]

offereceo uma quantia a seu predito Senr pa -[para]

por ella passar carta de liberdade a Supp.e

Não querendo elle aceitar, requer a Supp.e à V.Sª [Vossa Senhoria]

para mandar recolher na Collectoria desta

Cidade a mencionada quantia de du

zentos mil reis, e isto feito, requer que

seja citado com venia o Senr da Supp.e para

o accôrdo judicial na forma da Lei, e

no caso de não realisar-se o mesmo accôr

do, prosseguir-se ação de liberdade por

arbitramento; nomeando V.Sª um cura

dor que defenda em juizo o direito da Supp.e.

A Supp.e, em favor de seu direito de liberda

de allega que o seu predito Senr, a compra

ra a muitos annos por quatro centos mil rs-

e é essa mesma quantia que hoje exige pla [pela]

liberdade da Supp.e , quantia que a

Supp.e não teria duvida em dar se não a tivesse

esgotado a liberdade de dois filhos alfor-

.
[fl. 2v]

reados a custa da Supp.e , por cujo motivo

adequerio a Supp.e o direitop de ser livre pelo

fundo de emancipação se, o Senr da Supp.e

tivesse feito a reclamação auttorisado

por lei, presente as juntas classificado

ras dos escravos d´este Municipio, que

tem se libertado pelas quotas para a

qui destribuidas. A vista do expposto-

a Supp.e

P. [pede] a V.Sª deferimto [deferimento]

na forma requeri-

da.

E. R. M ce [E Receberá Mercê]

Maroim 4 de julho d´1884

A rogo de Benedita por não saber ler escrever

Francisco José Alves.

Referência Arquivística:

MAR/ C. 2º OF. – Escravos – Cx. 1039.

 

 

Inicial | O tráfico de escravos | A cultura na senzala | A alforria | A revolta escrava
L
ei do Sexagenário | A Abolição | A Abolição significou o fim da escravidão?

 

 

 

 
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