[fl. 2]
Diz Benedita, escrava de Jose Nunes de
Madureira Maynarte Senr do Engenho
Triunpho d´este Termo, que tendo a força
de seu trabalho e economias adiquerido
um pecúlio no valor de duzentos mil reis:
quantia mais que sufficiente pa por ella
obter sua liberdade, a vista da avança
da idade e máo estado de saude da Supp.e [Suplicante]
offereceo uma quantia a seu predito Senr pa -[para]
por ella passar carta de liberdade a Supp.e
Não querendo elle aceitar, requer a Supp.e à V.Sª [Vossa Senhoria]
para mandar recolher na Collectoria desta
Cidade a mencionada quantia de du
zentos mil reis, e isto feito, requer que
seja citado com venia o Senr da Supp.e para
o accôrdo judicial na forma da Lei, e
no caso de não realisar-se o mesmo accôr
do, prosseguir-se ação de liberdade por
arbitramento; nomeando V.Sª um cura
dor que defenda em juizo o direito da Supp.e.
A Supp.e, em favor de seu direito de liberda
de allega que o seu predito Senr, a compra
ra a muitos annos por quatro centos mil rs-
e é essa mesma quantia que hoje exige pla [pela]
liberdade da Supp.e , quantia que a
Supp.e não teria duvida em dar se não a tivesse
esgotado a liberdade de dois filhos alfor-
.
[fl. 2v]
reados a custa da Supp.e , por cujo motivo
adequerio a Supp.e o direitop de ser livre pelo
fundo de emancipação se, o Senr da Supp.e
tivesse feito a reclamação auttorisado
por lei, presente as juntas classificado
ras dos escravos d´este Municipio, que
tem se libertado pelas quotas para a
qui destribuidas. A vista do expposto-
a Supp.e
P. [pede] a V.Sª deferimto [deferimento]
na forma requeri-
da.
E. R. M ce [E Receberá Mercê]
Maroim 4 de julho d´1884
A rogo de Benedita por não saber ler escrever
Francisco José Alves.
Referência Arquivística:
MAR/ C. 2º OF. – Escravos – Cx. 1039.