Sistema Nacional de Controle de Interceptação Telefônica - CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça – CNJ enviou ofício a esta Corregedoria de Justiça informando ser “inaceitável” o percentual existente de pendências das Varas/Comarcas do Estado de Sergipe no Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas. Para tanto, o CNJ concedeu o prazo improrrogável de até 31 de maio do corrente ano para a alimentação dos dados referentes aos meses pendentes dos anos de 2009 e 2010.

Ciente de que este Órgão sempre executou suas funções com responsabilidade, exercendo constante fiscalização no preenchimento de todos os Sistemas do CNJ, cobrando a regularização das pendências por todas as vias possíveis, como ofício, e-mail, contato telefônico, comunico que, descumprindo o prazo supra, bem como surgindo novas pendências referentes aos meses seguintes, será aberto Procedimento de Pedido de Providências, conforme previsto no art. 140 da Consolidação Normativa Judicial.

Desta forma, em atenção ao Princípio da Transparência, esta Corregedoria de Justiça publicou no site deste Tribunal o Ofício nº 012/CNJ/COR/2010, de 20 de maio de 2010, com a lista das Varas/Comarcas que não alimentaram o sistema no mês de abril de 2010.

Em complemento, trazemos a lista das pendências anteriores ao mês de abril para imediata regularização.

- OFÍCIO nº 012/CNJ/COR/2010, CONTENDO LISTA DE PENDENCIAS DAS VARAS/COMARCAS NO MÊS DE ABRIL/2010
- LISTA DE PENDÊNCIAS ANTERIORES AO MÊS DE ABRIL


DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
Corregedora Geral da Justiça