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DEVER CUMPRIDO
Chegamos a termo final de nossa gestão
à frente da Corregedoria-Geral da Justiça. O período, iniciado em
fevereiro de 2005, cumpre-se agora com êxito, mercê do trabalho
fecundo e cooperativo de uma equipe valorosa, que permitiu à
Corregedoria, na medida do possível, a realização dos seus
objetivos, como órgão fiscalizador da prestação jurisdicional, para
torná-la segura e eficaz.
Não poupamos esforços para que a
sociedade lograsse benefícios em nossa administração, como podemos
demonstrar resumidamente, a seguir.
Desenvolvido foi o Sistema da Vara de
Execuções Criminais, com a utilização de processos tecnológicos
modernos. Para tal fim, procuramos estabelecer parcerias com
importantes segmentos no Estado, visando a obviar as dificuldades
resultantes dos nossos meios limitados. Da Empresa CELI,
representada por seu Diretor-Presidente Luciano Barreto, conseguimos
dois novos computadores e um servidor de dados, por doação.
Operou-se a reforma da Comissão
Judiciária de Adoção (Ceja/SE), com implantação de “homepage” e
atualização do Regimento Interno. Foi baixado provimento
uniformizador de Cadastro de Adoção em todo o Estado, para levar ao
conhecimento público as informações concernentes ao procedimento de
adoção.
Ensejou-se, também, ao púbico, uma
gama considerável de informações importantes, como os requisitos
para a realização de exames de DNA; a atualizada relação de juizes
da capital e do interior; a competência dos juizes dos fóruns
integrados e dos que estão à frente dos plantões judiciais.
Procuramos a colaboração dos
magistrados para concertar medidas conducentes à desativação do
depósito judiciário, um problema de longos anos,
enfrentado por outras administrações competentes. Antes mesmo da
vigência da Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006 (que dispões sobre
a execução extrajudicial), estudamos com os juizes a busca de
soluções alternativas para, sempre que possível, evitar a guarda de
bens alheios, custosa e prejudicial.
A utilização dos dados estatísticos e
a realização de correições ordinárias permitiram-nos verificar a
evolução, a estagnação ou a involução dos serviços cartorários, com
a determinação das providências pertinentes, em cada caso.
Os juizes demonstraram a obtenção, no
período, de índices significativos de eficiência, especialmente na
esfera criminal, com a redução considerável do número de processos
com réus presos.
A Corregedoria colaborou para que o
Conselho Nacional de Justiça (C.N.J) editasse a Resolução 19/2006,
padronizando a instauração do processo de execução penal provisória
em todo o país, nos dois graus de jurisdição, tomando como parâmetro
o sistema utilizado pelo Poder Judiciário de Sergipe, através do
Provimento 09/2005, alterado pelo vigente Provimento 06/2006.
Provimento vanguardeiro na persecução do efetivo cumprimento da
legislação penal consolidada na Lei 7.210/84, conhecida como Lei das
Execuções Criminais, que respeita o direito do sentenciado e procura
evitar a superlotação carcerária.
Reafirmamos nosso reconhecimento ao
trabalho eficiente de todos os integrantes da Corregedoria-Geral,
com os quais compartilhamos a alegria do dever cumprido.
Aracaju, 31 de janeiro de 2007.
CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
DESEMBARGADOR CORREGEDOR
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