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DEVER CUMPRIDO

 

Chegamos a termo final de nossa gestão à frente da Corregedoria-Geral da Justiça.  O período, iniciado em fevereiro de 2005, cumpre-se agora com êxito, mercê do trabalho fecundo e cooperativo de uma equipe valorosa, que permitiu à Corregedoria, na medida do possível, a realização dos seus objetivos, como órgão fiscalizador da prestação jurisdicional, para torná-la segura e eficaz.

Não poupamos esforços para que a sociedade lograsse benefícios em nossa administração, como podemos demonstrar  resumidamente, a seguir.

Desenvolvido foi o Sistema da Vara de Execuções Criminais, com a utilização de processos tecnológicos modernos. Para tal fim, procuramos estabelecer parcerias com importantes segmentos no Estado, visando a obviar as dificuldades resultantes dos nossos meios limitados. Da Empresa CELI, representada por seu Diretor-Presidente Luciano Barreto, conseguimos dois novos computadores e um servidor de dados, por doação.

Operou-se a reforma da Comissão Judiciária de Adoção (Ceja/SE), com implantação de “homepage” e atualização do Regimento Interno. Foi baixado provimento uniformizador de Cadastro de Adoção em todo o Estado, para levar ao conhecimento público as informações concernentes ao procedimento de adoção.

Ensejou-se, também, ao púbico, uma gama considerável de informações importantes, como os requisitos para a realização de exames de DNA; a atualizada  relação de juizes da capital e do interior; a competência dos juizes dos fóruns integrados e dos que estão à frente dos plantões judiciais.

Procuramos a colaboração dos magistrados para concertar medidas conducentes à desativação do depósito judiciário, um problema de longos anos, enfrentado por outras administrações competentes. Antes mesmo da vigência da Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006 (que dispões sobre a execução extrajudicial), estudamos com os juizes a busca de soluções alternativas para, sempre que possível, evitar a guarda de bens alheios, custosa e prejudicial.

A utilização dos dados estatísticos e a realização de correições ordinárias permitiram-nos verificar a evolução, a estagnação ou a involução dos serviços cartorários, com a determinação das providências pertinentes, em cada caso.

Os juizes demonstraram a obtenção, no período, de índices significativos de eficiência, especialmente na esfera criminal, com a redução considerável do número de processos com réus presos.

A Corregedoria colaborou para que o Conselho Nacional de Justiça (C.N.J) editasse a Resolução 19/2006, padronizando a instauração do processo de execução penal provisória em todo o país, nos dois graus de jurisdição, tomando como parâmetro o sistema utilizado pelo Poder Judiciário de Sergipe, através do Provimento 09/2005, alterado pelo vigente Provimento 06/2006. Provimento vanguardeiro na persecução do efetivo cumprimento da legislação penal consolidada na Lei 7.210/84, conhecida como Lei das Execuções Criminais, que respeita o direito do sentenciado e procura evitar a superlotação carcerária.

                      Reafirmamos nosso reconhecimento ao trabalho eficiente de todos os integrantes da Corregedoria-Geral, com os quais compartilhamos a alegria do dever cumprido.

Aracaju, 31 de janeiro de 2007.

 

 

 

CLÁUDIO DINART DÉDA CHAGAS
DESEMBARGADOR CORREGEDOR