Invista o seu Imposto de Renda em Cidadania
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Por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude, foi viabilizado o Convênio nº 030/2008, firmado em 19 de dezembro de 2008, entre o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Aracaju, para facilitar aos Magistrados e Servidores o direcionamento de parte do imposto de renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Trata-se de estimular a utilização de uma faculdade legal disposta no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que autoriza ao contribuinte a dedução de até 6% do imposto de renda devido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer de suas esferas.
Os recursos depositados no Fundo são administrados pelo CMDCA e repassados para entidades ou programas de atendimento a crianças e adolescentes, devidamente cadastrados e que atendam aos requisitos estabelecidos em procedimento de seleção, por meio edital.
A adesão do Magistrado ou Servidor opera-se por simples autorização, em formulário próprio especialmente elaborado para esse fim, onde fica consignado o valor mensal da sua contribuição. O formulário encontra-se disponível neste Portal (abaixo) e também no Portal do Servidor.
Para comodidade e segurança do contribuinte, os valores são descontados em folha de pagamento, repassados ao CMDCA, e figurarão na declaração anual de rendimentos fornecida pelo Tribunal. Em contrapartida, o CMDCA encaminhará ao Tribunal os recibos anuais de investidor.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude realiza o acompanhamento da execução do Convênio, desde a adesão/autorização do investidor até a entrega dos recibos anuais, verificando o cumprimento das suas cláusulas.
É uma ação pioneira no país na esfera do Sistema de Justiça e que se apresenta como modelo para outros Estados.
Clique aqui para acessar o formulário de autorização, o qual deve ser encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas ou a esta Coordenadoria.