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18 de Abril, 2013 - Ouvidoria lança relatório de 2012: houve aumento de 20% na demanda: Em 2012, a Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe registrou um aumento de 20% no número de demandas cadastradas em relação ao ano anterior...

Seja Bem-vindo

1 - O que é a Ouvidoria Geral da Justiça?

A Ouvidoria Judical foi criada conforme as Resoluções nº 015/2004 e 011/2010, ambas do TJ/SE, para ser um canal aberto de comunicação com a sociedade. O lugar onde você pode esclarecer dúvidas, fazer reclamações e enviar sugestões sobre o funcionamento do Judiciário e andamento dos processos.

2 - O que compete à Ouvidoria Geral da Justiça?

I - receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito deste tribunal;

II - receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

III - promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados;

IV - sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias críticas e elogios recebidos;

V - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;

VI - encaminhar ao Presidente do Tribunal relatório anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.

A Ouvidoria Judicial não dispõe competência correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.

3 - O que não será apreciado pela Ouvidoria Judicial?

  • Dúvidas a respeito de matéria processual;
  • Denúncias de fatos que constituam crimes de competência do Ministério Público, Polícias Civil, Militar ou Federal;
  • Admitir pedidos de reclamações, críticas, denúncias, sugestões, elogios e pedidos de informações pertinentes a órgãos públicos que não fazem parte da estrutura do Poder Judiciário.

4 - Quem pode recorrer a Ouvidoria?

Toda e qualquer pessoa.

5 - Quais manifestações podem ser veiculadas através dos canais de acesso, no âmbito do Poder Judiciário?

  • Dúvidas;
  • Reclamações;
  • Sugestões;
  • Denúncias;
  • Elogios;
  • Críticas.

6 - Há necessidade de identificação do usuário quando da manifestação?

Não. A opção é do manifestante, sendo possível encaminhar denúncias e reclamações sem identificação do autor. Caso o demandante opte por identificar-se, terá assegurada uma resposta à sua manifestação, bem como, a preservação dos seus dados em relação a terceiros.

Caso o usuário não forneça email/telefone/endereço válidos, esta Ouvidoria se isenta de prestar ao(a) solicitante o resultado obtido em sua manifestação, disponibilizando, no entanto, todo o andamento da sua solicitação e a resposta final emitida no nosso sistema informatizado, possibilitando o seu acesso através do nº da manifestação gerado durante o cadastro ou através do CPF do manifestante.

7 - Como serão tratadas as denúncias ou reclamações anônimas?

A Constituição Federal do Brasil, em seu art. 5º inciso IV reza: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Não obstante tudo isso, tendo em vista sua natureza, as manifestações anônimas terão um tratamento diferenciado, a Ouvidoria colherá elementos que revelem indícios da veracidade dos fatos alegados e providenciará o encaminhamento apropriado.

A manifestação anônima que apenas veicular conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso será arquivada.

8 - Se eu me identificar, posso sofrer represálias? Que garantias eu tenho que isso não vai me acontecer?

Não. A rigorosa manutenção do sigilo das informações e sua fontes está entre os princípios e valores a serem observados pela Ouvidoria. Assim, é previsto que o manifestante identifique-se e solicite expressamente a confidencialidade de seus dados pessoais, hipótese em que a Ouvidoria processará normalmente a manifestação, resguardando o sigilo da identificação do manifestante em relação a terceiros, sem prejuízo da observância da legislação aplicável a hipóteses específicas.

Nos casos em que se repute essencial a identificação do manifestante, não sendo cabível resguardar a sua identificação, a Ouvidoria entrará em contato com o autor da demanda informando tal condição e, com a sua anuência, procederá aos encaminhamentos necessários, desconsiderando o sigilo solicitado.

9 - Qual a importância da Ouvidoria?

Realizar a gestão das manifestações oriundas dos usuários internos e externos do Tribunal de Justiça de Sergipe de forma eficiente e eficaz, na perspectiva de subsidiar melhorias contínuas dos processos de trabalho e do fortalecimento do exercício da cidadania no Poder Judiciário do Estado de Sergipe.