Guia de Recolhimento


Custas processuais são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense, ou seja, para o julgamento da ação ou recurso. Seu valor, quando devido, será uma quantia única paga por meio de um formulário próprio denominado 'Guia de Recolhimento'.


Os pagamentos de custas processuais e taxas administrativas são realizados através de boletos bancários com código de barras, que podem ser extraídos pelas próprias partes e advogados através da internet, na página do Tribunal de Justiça de Sergipe, na opção: 'Cidadão/Advogado >> Guia de Recolhimento'.







Para a Secretaria é disponibilizado o Sistema de Custas Judiciais, onde poderão ser emitidas diversas guias, incluindo a guia complementar, conforme explicação abaixo.


LEGISLAÇÃO:

Lei nº 5.371/2004

Lei nº 8.345/2017

Instrução Normativa nº 10/2016 (Cobrança de Custas Judiciais)

Instrução Normativa nº 3/2017 (Cobrança de Custas Judiciais)

Consolidação Normativa Judicial, arts: 175 e 178 (Guia de Recolhimento Complementar) e 178  (Guias emitidas em Cartas Precatórias).

Ofício Circular da Corregedoria nº 72/2019 (antecipação de novas despesas no transcurso dos autos).



CUSTAS JUDICIAIS

Mudanças trazidas pela Lei nº 8.345/2017

Custas Processuais

Valor Anterior

Valor Proposto

Alteração das custas iniciais em inventários, arrolamentos e nos processos de separação judicial, divórcio e outros em que haja partilha de bens ou direitos.



Ver Tabela de Custas Processuais.

Inclusão da assistência

-

Ver Tabela de Custas Processuais.

Inclusão dos embargos à execução de título extrajudicial, dos embargos de terceiros e dos requerimentos de busca e apreensão formulados com base no § 12 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969

-

Valores das custas processuais constantes do item II do Anexo I, com redução de 15% (quinze por cento)

Inclusão dos incidentes processuais instaurados em autos apartados.

-

127,90

Cartas de Ordem, Precatórias e Rogatórias a serem cumpridas no Estado

127,90

80,00

Inclusão da Citação, notificação ou intimação a serem cumpridas por Central de Mandados diversa do Juízo da expedição

-

51,16

Inclusão da Penhora, Avaliação, Busca e Apreensão, Arrombamento, Demolição, Remoção de Bens, Sequestro, Arresto, Despejo, Imissão de Posse ou Reintegração de Posse

-

76,74

Digitalização de processos ou documentos, por solicitação da parte ou seu advogado.

-

1,00 por folha

Despesas postais (AR/AR Digital)

Ver Tabela de Custas Processuais

Despesas postais (Remessa Local)

Ver Tabela de Custas Processuais

Inclusão de Inscrição em cadastros de restrição ao crédito

-

27,72

Restrição das Despesas com desarquivamento aos processos físicos

21,32 (para processos físicos e eletrônicos)

21,32 (somente para processos físicos)




DEFINIÇÕES GERAIS:


Custas Iniciais. O valor das custas iniciais serão pagas na propositura da Ação e é fixado com base no valor atribuído à causa.  Mesmo nos casos de pedido de Justiça Gratuita, o sistema do Setor de Atendimento Geral/Distribuição exigirá o nº da guia emitida através do Portal do TJSE. Nas ações originárias, o comprovante de recolhimento das custas deve ser apresentado no ato do protocolo (art. 1º - Lei Estadual 5.371/2004).


Custas Finais. Ao final do processo, proceder-se-á à cobrança das custas finais. As custas finais são pagas em face da possibilidade do aumento do valor da causa apurada ao final do processo bem como de eventuais diligências dos oficiais de justiça.


Guia de Recolhimento Complementar.  Quando por determinação judicial, de ofício ou por meio de impugnação ao valor da causa, forem alterados os valores das custas judiciais devidas, a própria Secretaria da vara/comarca, onde tramita o processo, poderá emitir a guia de recolhimento complementar das custas iniciais. (Art. 178 da Consolidação Normativa do TJSE) e artigo 9º da Instrução Normativa nº 10/2016.


Parte beneficiada pela gratuidade judiciária.  Não são cobradas as custas judiciais quando a parte requerer o benefício da justiça gratuita, sendo esta deferida pelo Juízo; e nas ações de competência do Juizado Especial Cível.


Comprovação do pagamento de custas processuais. Nas ações originárias, o comprovante de recolhimento das custas deve ser apresentado no ato do protocolo (art. 1º - Lei Estadual 5.371/2004).


Preparo. Para se recorrer de uma decisão, deve-se comprovar o preparo. O preparo é o pagamento das despesas relacionadas ao recurso. Estas despesas incluem as custas, o porte de remessa e retorno dos autos e as despesas postais. Se o processo for eletrônico, é dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno (art. 1.007, § 3º do CPC). A falta de preparo ocasiona a deserção do recurso, ou seja, o abandono ao recurso intentado. Por isso, deve-se prestar bastante atenção quando da interposição de um recurso, para não torná-lo deserto por falta do preparo. No caso de recursos, o comprovante de recolhimento do preparo, composto das custas, deverá ser feito no prazo de sua interposição (art. 1.007 do CPC).


Guia inicial e final de Carta Precatória. No âmbito do Poder Judiciário deste Estado, as Cartas Precatórias somente serão expedidas após o pagamento antecipado das respectivas custas processuais. Mais detalhes, consulte o artigo 186 da Consolidação Normativa do TJSE. A distribuição de Carta Precatória oriunda de outro Estado da Federação ocorrerá uma vez pagas as custas processuais da diligência. Mais detalhes, consulte o artigo 187 da Consolidação Normativa do TJSE).


Consulta ao pagamento de custas processuais. Para consultar valor e pagamento de guia de custas judiciais, o usuário externo poderá acessar o Portal do TJSE (www.tjse.jus.br), na opção: 'Serviços>>Judiciais>>Guias>>Recolhimento Judicial>>Consulta detalhes da guia'. O usuário interno, da Unidade Jurisdicional, poderá consultar através de link presente na parte superior da página de consulta processual do SCPv (gride: 'Dados do Processo') ou por meio do menu de acesso rápido, clicando na opção 'Guias Vinculadas'. Ver figuras abaixo.



Página de Consulta Processual


Página de Consulta Processual


SISTEMA DE CUSTAS JUDICIAIS


O Sistema de Custas Judiciais é um sistema que gerencia a emissão, cobrança e pagamento de custas judiciais referentes aos processos judiciais de competência do Tribunal de Justiça de Sergipe. Os valores das Custas Judiciais estão publicados no Portal do TJSE, inclusive com notas explicativas, na opção Serviço >> Judiciais >> Cartórios > Tabelas de Custas e Emolumentos > Custas Processuais.


Todos os Servidores da Vara têm acesso ao Sistema de Custas Judiciais, porém o Diretor de Secretaria/Escrivão tem um perfil diferenciado quanto a alguns serviços deste sistema, a exemplo de consulta de cálculos, após emissão da Guia de Recolhimento; gravação do cancelamento/desistência da guia.


Para a emissão de Guias de Recolhimento/Compensação, o Servidor deverá clicar na opção GUIAS desse sistema.



Sistema de Custas Judiciais




                         

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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