Emitir Certidões


CERTIDÃO NEGATIVA - EMISSÃO PELA INTERNET


A certidão negativa informa que NÃO CONSTA, nos registros de distribuição dos 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, AÇÃO PENAL, inclusive na 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, Auditoria Militar, distribuída e que esteja em andamento, contra o(a) solicitante acima identificado(a).


A certidão negativa é expedida gratuitamente através da Internet, através do site do TJSE (www.tjse.ju.br) no menu 'Serviços>>Certidão Online>>Solicitação de Certidão Negativa'.



Página da internet - Solicitação de Certidão Negativa



A solicitação de Certidão Negativa possibilita que qualquer pessoa física ou jurídica solicite e receba prontamente a certidão negativa desejada dentre os modelos disponibilizados. Caso não haja qualquer registro nas bases processuais do Tribunal de Justiça de Sergipe, o usuário receberá e poderá imprimir imediatamente a sua certidão. Caso a mesma seja negada o usuário deverá procurar o Cartório competente do seu domicílio a fim de dirimir dúvidas, como por exemplo no caso de homônimos.



LEGISLAÇÃO:

- Artigo 163, § 2º, da Lei 7.210/84

- Artigos 76, §6º e 89, da Lei 9.099/95.

- Resolução do TJSE nº 61/2006.



Para a emissão da Certidão Negativa, são obedecidos os seguintes critérios:


- Os dados do(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e/ou destinatário.

- A validade desta certidão é de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão. Após essa data será necessária a emissão de uma nova certidão.

- A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - www.tjse.jus.br - no menu -Serviços>>Certidão OnLine>>, utilizando o número de autenticidade acima identificado. A Autenticação de Certidão Negativa garante às Entidades a quem esteja sendo apresentada Certidão gerada pelo sistema que valide a sua autenticidade a partir de um código único e criptografado associado a cada certidão.


HOMÔNIMOS


A certidão negativa é emitida em todos os casos, exceto quando houver homônimos, ou seja, se o nome do solicitante for idêntico ao nome de réu constante em processo cadastrado no Sistema Informatizado do TJSE, embora este seja pessoa diversa. Neste caso, o sistema não permitirá a emissão do documento online, em cuja ocasião o sistema exibe a mensagem "Comparecer ao Cartório Distribuidor", devendo o cidadão comparecer ao setor de Distribuição de qualquer fórum do Estado.



CERTIDÃO NEGATIVA E POSITIVA  - EMISSÃO PELO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO


Nos casos de homônimos, citados acima, o cidadão comparecerá no setor de Distribuição de qualquer fórum do Estado para a emissão de sua certidão, seja negativa ou positiva.


Na Distribuição, quando do atendimento do cidadão, podem ocorrer algumas hipóteses, a saber:


Identificação Imediata da Homonomia - Dados Cadastrais Completos


Na distribuição, a existência de homônimo será verificada utilizando-se o sistema de controle processual, por meio da análise do nome. O funcionário verificará no SCP o CPF, nome do pai e/ou nome da mãe. Estes dados são suficientes para a verificação em comento. Confirmando-se a existência de homônimos, a certidão será emitida consoante solicitado.


Identificação Mediata da Homonomia - Dados Cadastrais Incompletos


Outra hipótese acontece quando o Sistema está com os dados cadastrais incompletos, de modo a inviabilizar a verificação imediata da homonomia pelo funcionário da Distribuição face a insuficiência de informações no SCP. Desta feita, o solicitante deve ser encaminhado até a vara pertinente.


Na Vara competente, o(a) escrivão/diretor(a) de secretaria manuseará o processo no qual há suspeita de homonomia em busca do número do CPF, RG, filiação ou outras informações que possam dirimir a dúvida em comento, podendo ocorrer as situações distintas abaixo aduzidas:


a) Encontradas tais informações, verificada a homonomia, o(a) escrivão/diretor(a) de secretaria alimentará o SCP e encaminhará o solicitante à Distribuição. Nesta, será expedida a certidão negativa;


b) Encontradas tais informações, verificando que o solicitante é o próprio réu, o(a) escrivão/diretor(a) de secretaria alimentará o SCP e encaminhará o solicitante à Distribuição. Nesta, será expedida a certidão positiva. Somente pessoalmente ou por meio de seu procurador.


c) Não encontradas tais informações, o(a) escrivão/diretor(a) de secretaria fornecerá certidão (mencionando constar o nome do solicitante entre os processos cadastrados no sistemas informatizados do TJSE, não podendo precisar a homonomia face os dados apresentarem-se incompletos nos autos ao solicitante e o encaminhará à Distribuição. Nesta, o solicitante apresentará a certidão ao funcionário que expedirá certidão positiva, conforme modelos constantes no setor.



FOLHA CORRIDA


A Folha Corrida é o mesmo que o chamado 'Atestado de Bons Antecedentes' tendo como objetivo atestar, em razão de interesse individual, que não existe condenação criminal transitada em julgado e nem execução de pena ativa.


Qualquer fórum do Estado tem atribuição de emitir folha corrida, através do setor de Distribuição/Atendimento Geral.


Através da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, em seu art. 279, foi regulamentado a emissão da Folha Corrida, abaixo transcrita:


Art. 279. A pessoa interessada deverá requerer, verbalmente, ante a apresentação de carteira de identidade ou de outro documento de identificação, a expedição de sua folha corrida, ou mesmo de terceiros, no atendimento de qualquer Fórum do Estado.

Parágrafo único. A folha corrida deverá ser expedida, automaticamente, com base no Rol de Culpados, armazenado no Centro de Processamento de Dados (CPD) do Tribunal de Justiça".


Assim, o servidor responsável deverá seguir os seguintes passos:



Nos sistemas informatizados do TJSE, o funcionário acessará o menu: 'Consulta >> Rol de Culpados' para a emissão de folha de corrida.


Lembrar que a folha corrida apenas atesta sobre processos já julgados e não em andamento, tendo em vista a própria natureza da folha corrida que é atestar se há condenação judicial transitada em julgado em nome do indivíduo solicitante.


A Folha Corrida somente deverá ser disponibilizada à pessoa do interessado ou por meio de seu procurador.



Clique e visualize a emissão de folha corrida




                            


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