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-- Migração Portal da Mulher

balançaNo próximo dia 30/09/2013, o Tribunal do Júri realizará um julgamento para apurar homicídio envolvendo vítima de violência doméstica contra mulher, ocorrido em nossa capital, em abril do ano de 2012.

O Ministério Público de Sergipe ofereceu denuncia em face do réu, companheiro da vítima, imputando-lhe a prática de homicídio qualificado, previsto pelo art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, com as implicações do art. 5º e seguintes da lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Relata a denúncia oferecida, que o crime em comento teria ocorrido por volta das 20h00, no dia de 20/04/2012, neste município, onde o acusado efetuou golpes de arma branca, com um instrumento perfurocortante, contra a vítima, sua companheira, causando-lhe lesões, as quais, por sua natureza e sede, causaram sua morte.

A denúncia foi recebida em 15/05/2012 pela juízo da 8º Vara Criminal de Aracaju, o qual, ante a comprovação da materialidade delitiva, PRONUNCIOU o acusado, em 27/06/2013, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º , II do Código Penal , com supedâneo no art. 413 do CPP.

Ressaltamos, portanto, a celeridade na apuração do presente caso, tendo em vista o dia da ocorrência do fato criminoso e a data prevista para o seu julgamento, em cumprimento aos ditames da lei e a importância da sua aplicação efetiva no combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres.