Contribuição Sindical
O recolhimento da Contribuição Sindical referente a um dia de trabalho de todos servidores e empregados públicos, ocorrerá no mês de março, conforme vem sendo anualmente efetuada, por força da Instrução Normativa nº 01 de 30/09/2008 do Ministério do Trabalho, repristinada pela IN nº 02, de 28/02/2013, do mesmo Ministério.




TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE