Perguntas Frequentes
Como faço para agendar folgas eleitorais?
Após encaminhamento da Declaração do TRE ao Setor de Movimentação e Registro (SEMORG) da Diretoria de Gestão de Pessoas, a marcação da folga poderá ser feita pelo próprio gestor, no Portal do Servidor – Acesso Restrito - Gestor, através do link Ponto Eletrônico - justificar ausência/conceder folga.
Como faço para agendar minha folga de aniversário?
O servidor tem direito a 01 (um) dia de folga por ano, a ser usufruída no mês correspondente a seu aniversário (Lei Ordinária n° 3.903/97), devendo ser marcada pelo próprio Gestor no Portal do Gestor, através do link Ponto Eletrônico - justificar ausência/conceder folga.
Como marcar minhas férias?
O próprio servidor fará a marcação das férias no Portal do Servidor, que será homologada por seu Gestor imediato.
Pode haver suspensão/interrupção de gozo de férias?
Sim. Se durante o gozo de férias, o servidor, por necessidade imperiosa do serviço necessitar retornar, poderá haver a suspensão das férias, desde que ocorra em dia útil.
Qual o procedimento para suspensão do gozo de férias?
O Gestor deverá enviar ofício para o SEMORG, através do SEI, informando a data em que o servidor retornou ao serviço, e desde já indicando novo período para gozo do saldo remanescente de férias.
Qual o procedimento para alteração da data de gozo de férias?
Se o servidor ainda não recebeu o 1/3 (terço) de férias, o Gestor excluirá o período, devendo o servidor marcar a nova data desejada, e o Gestor homologá-la. Caso o servidor já tenha recebido o 1/3 (terço), a alteração do período de férias só poderá ser feita através de ofício enviado pelo Gestor, através do SEI, ao Setor de Movimentação e Registro (SEMORG) da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Quando o servidor perde o direito ao gozo de férias no exercício?
- Licença para tratamento de saúde > 90 (noventa) dias.
- Licença para tratamento de pessoa da família > 30 (trinta) dias.
- Licença para interesse particular.
- Licença para acompanhamento de cônjuge.
- Mais de 8 (oito) faltas injustificadas no período.
Qual o procedimento para envio dos atestados médicos?
- Atestado Médico de até 3 (três) dias deverá ser enviado, através do SEI, para o Setor de Movimentação e Registro (SEMORG), contendo a ciência do Gestor imediato.
- Para os atestados médicos com mais de 3 (três) dias, o servidor deverá apresentar-se ao Departamento Médico e Odontológico, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar de sua ausência ao serviço.
- Caso a licença ultrapasse 15 (quinze) dias, o servidor deverá apresentar-se ao Departamento Médico e Odontológico, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar de sua ausência ao serviço, para o devido encaminhamento à Junta Médica do Tribunal.
Qual o prazo para abono de ausências?
A data limite é o dia 5 (cinco) de cada mês, prorrogando até o próximo dia útil, caso seja final de semana ou feriado.
Como proceder com as Declarações de comparecimento?
As declarações de comparecimento são aquelas emitidas quando o servidor esteve em consulta médica, em realização de exame laboratorial, participando de audiência judicial, etc, e, por esta razão, naquela data não pode comparecer ao trabalho. Nestes casos, o próprio Gestor fará o abono, não havendo necessidade de envio da documentação à Diretoria de Gestão de Pessoas.
Quantos dias tenho direito à licença para casamento?
A licença para casamento é de 8 (oito) dias corridos, contados da data da celebração do casamento.
Quantos dias tenho direito à licença paternidade?
A licença paternidade é de 05(cinco) dias corridos, contados da data de nascimento do filho, podendo ser prorrogada por quinze dias, sem prejuízo da remuneração, conforme dispõe a Portaria 30/2019.
Quantos dias tenho direito à licença por falecimento?
- Falecimento de pai e mãe - 8 (oito) dias.
- Falecimento de cônjuge - 8 (oito) dias.
- Falecimento de filho(a) - 8 (oito) dias.
- Falecimento de irmão(a)/sogro(a) - 4 (quatro) dias.
Quando tenho direito à licença prêmio?
A cada 5 (cinco) anos ininterruptos de serviço público estadual o servidor possui direito a 3 (três) meses de licença prêmio.
Como faço para requerer a concessão da licença prêmio?
O requerimento para concessão de licença prêmio deverá ser feito pelo próprio servidor, através do SEI, endereçado à Divisão de Direitos e Deveres (DIVDEV) da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Como faço para marcar o gozo da licença prêmio?
Após a concessão da licença, o servidor deverá indicar, desde logo, a(s) data(s) em que irá gozar a licença prêmio, nos próximos 5 (cinco) anos, em período nunca inferior a 30 (trinta) dias.
Posso alterar a data já marcada para gozo de licença prêmio?
Sim. Para alteração do período, o Gestor deverá enviar ofício, para o Setor de Movimentação e Registro (SEMORG), através do SEI.
Quando o servidor perde o direito à concessão de licença prêmio?
- Licença para tratamento de saúde > 180 (cento e oitenta) dias.
- Licença para tratamento de pessoa da família > 90 (noventa) dias.
Como faço para alterar dados cadastrais, como mudança de endereço?
O servidor deverá enviar requerimento, através do SEI, para o Setor de Movimentação e Registro (SEMORG), juntamente com cópia de comprovante de residência.
Como faço para alterar a conta para recebimento de salário?
O requerimento deverá ser enviado através do SEI, para o Setor de Movimentação e Registro (SEMORG). Caso a alteração seja para recebimento do salário através da Caixa, a conta deverá ser tipo "salário" - operação 037, vinculada ao CNPJ do TJ/SE.
Qual o procedimento para a programação de horas?
De acordo com a Resolução nº 12/2017, as horas de trabalho programadas serão sempre previamente autorizadas e justificadas pela chefia imediata. A folga relativa ao horário programado deverá ser gozada até o último dia útil do mês subsequente, em data previamente acordada com a chefia imediata.
Em caso de circunstância imprevisível que impossibilitou o prévio agendamento do banco de horas, como proceder?
Na ocorrência de circunstâncias imprevisíveis que impossibilitem o prévio agendamento, é permitida a justificativa posterior devidamente fundamentada, com solicitação através do SEI, para autorização do Presidência do TJ/SE, no prazo de 10 (dez) dias.
Quem tem direito ao recebimento do auxílio saúde?
Tem direito o servidor ativo, inativo e comissionado, mediante apresentação de comprovação de quitação, podendo ser tanto titular quanto dependente do plano de saúde. De acordo com a Lei n° 6.415/08, Resolução nº 12/2008 e nº 09/2016, os servidores cedidos e requisitados não fazem jus, salvo se ocuparem cargo ou função.
Quem tem direito ao recebimento do auxílio alimentação?
Servidores ativos e comissionados, conforme estabelece a Lei n° 5.897/06 e Resolução n° 25/06.
Qual valor dos adicionais de qualificação?
De acordo com a Lei n° 8.669/20, o adicional de qualificação será pago da seguinte forma:
- Doutorado: 20% (vinte por cento) sobre o salário base.
- Mestrado: 12% (doze por cento) sobre o salário base.
- Especialização: 8% (oito por cento) sobre o salário base.
- Adicional por treinamento: 2% (dois por cento) a cada 120h de cursos, no limite de 6% (seis por cento), durante 4 anos.
Para onde envio os certificados/diplomas para requerimento do adicional de qualificação?
Os documentos comprobatórios de conclusão dos cursos, além de doutorado, mestrado e especialização, deverão ser enviados para a COCUSE, acompanhados do Requerimento de Adicional de Qualificação, através do SEI, para análise.
Quando possuo direito a triênio?
O triênio significa um adicional de 5% (cinco por cento) no salário base do servidor a cada 3 (três) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, no limite de 40%, segundo a Lei Complementar nº 253/14.
Como ocorre o avanço de letra?
O avanço de letra ocorrerá a cada dois anos de efetivo exercício, a contar da data de ingresso de cargo efetivo atual, de acordo com o art. 9º da Lei Complementar n° 193/10.
Quais as regras para aposentadoria?
a) Para quem ingressou no serviço público até 31.12.03
- se aposenta com direito a paridade (aumento conforme os servidores da ativa) e integralidade (salário que possui à época da aposentadoria). O servidor precisa completar os seguintes requisitos:
- 35 anos (homem)/ 30 anos (mulher) de contribuição;
- 60 anos (homem) 55 anos (mulher) de idade;
- 20 anos de serviço público;
- 10 anos na carreira e 05 anos no cargo que se dará a aposentadoria (Art. 6º da EC 41/2003).
OU
- 25 anos de serviço público;
- 15 anos na carreira, 05 anos no cargo que se dará a aposentadoria, e cada ano que ultrapassar os 35/30 anos de contribuição diminuirá 01 ano na idade. (EC 47/2005).
b) Para quem ingressou no serviço público a partir de 01.01.04
- Poderá se aposentar quando completar os seguintes requisitos:
- 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de contribuição;
- 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher);
- 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo que se der a aposentadoria.
- O cálculo dos proventos da aposentadoria será feito pela média de 80% dos maiores salários do servidor, e os reajustes serão os mesmos concedidos pelo Governo Federal. (Art. 40, III, a, b, § 3° da CF).
Qual a documentação necessária pra abertura do processo de aposentadoria?
RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento/Divórcio/Certidão de Nascimento, Comprovante de Residência, Cópia do cartão do banco (exceto Banese). E Declaração de dependente de imposto de renda conforme modelo disponibilizado no SEI, juntando cópia dos documentos pessoais de cada dependente (RG, CPF e certidão de estado civil).
Qual a documentação necessária para retirada do PASEP perante o Banco do Brasil?
Portaria da Aposentadoria assinada pelo Presidente, o número do PASEP e xerox e documentos originais.
Como ocorre a remoção?
a) De ofício, feito de maneira motivada, no interesse da Administração, mediante prévia autorização do Plenário do Tribunal de Justiça;
b) Por permuta, a pedido dos servidores ocupantes de idêntico cargo que queiram trocar, reciprocamente, suas lotações, mediante aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido os superiores hierárquicos de ambos os permutantes;
c) A pedido do servidor, através de processo seletivo promovido pela Administração.
Quais os critérios para efeito de classificação da remoção a pedido?
Maior tempo de serviço público em cargo efetivo na Justiça Estadual de Sergipe; ordem geral de classificação no concurso público de provas e títulos e maior tempo de serviço público em cargo efetivo. Persistindo o empate, após observados os referidos critérios, será classificado o candidato mais idoso.
O servidor poderá desistir da remoção após a escolha da Comarca?
Não. A partir da audiência, e depois de optar a Comarca, não poderá haver desistência, devendo o servidor trabalhar por no mínimo 1 (um) ano no local escolhido, para só então participar de novo concurso de remoção.
A quem deve ser endereçado o requerimento do teletrabalho?
O requerimento, que deve ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, será formulado pelo SEI, onde o servidor poderá acompanhar todas as etapas do procedimento devidamente enumeradas nos regulamentos.
A quem compete a indicação do regime?
A escolha do servidor que manifestar interesse pelo regime, a indicação do regime (parcial/total), e os dias a serem prestados pelos servidores indicados são de competência exclusiva do Gestor da Unidade Jurisdicional, bem como o realinhamento e encaminhamento das tarefas.
Qual o quantitativo de servidores que podem aderir ao regime de teletrabalho?
Apenas 50% (cinquenta por cento) dos servidores lotados em cada Unidade.
O que ocorre após o deferimento do teletrabalho?
Deferido o processo pelo Presidente do Tribunal de Justiça e devidamente cientificados a unidade requerente e o servidor interessado, os trabalhos deverão ser desempenhados imediatamente na forma requerida.
De que forma se apresenta o relatório?
Os gestores das Unidades em que há o teletrabalho devem informar através de relatórios trimestrais o diagnóstico do regime, os resultados alcançados, produtividade, cumprimento de metas, dificuldades verificadas e qualquer outra situação detectada.
Qual embasamento legal do teletrabalho?
O procedimento e todos os requisitos para a adesão dos servidores ao Regime de Teletrabalho estão disciplinados na Resolução nº 12/2016 e na Portaria nº 52/2016.
Como faço para tirar Recesso Remunerado?
O supervisor do estagiário encaminhará ofício através do SEI ao Setor de Estágio, informando o período do recesso remunerado, que acontecerá necessariamente no mês de dezembro
Quantos dias eu tenho direito ao recesso remunerado?
O recesso remunerado corresponde a 30 (trinta) dias, sendo 18 (dezoito) dias no recesso FORENSE e 12 (doze) dias restantes necessariamente no mês de dezembro.
Como procedo para mudar o horário de estágio?
Caso o Gestor da unidade concorde com a alteração, encaminhará ofício informando o novo horário ao Setor de Estágio, para que possa ser cadastrado no sistema de ponto eletrônico.
Como faço para mudar de lotação?
O Estagiário deverá manifestar o interesse de mudança para o Setor de Estágio, através do e-mail: estagio@tjse.jus.br .
Como proceder se houve desconto no valor da bolsa de estágio?
Para resolver os descontos, o Gestor deverá solicitar ao Setor de Estágio as providências necessárias. O ressarcimento será efetuado na folha do mês seguinte.
Não recebi o valor do auxílio transporte, como faço para receber?
Entrar em contato com o Setor de Estágio.
O estagiário tem direito à folga no dia do aniversário?
Não. A folga de aniversário é apenas para o servidor, pois está prevista no Estatuto do Servidor Público.
Qual o valor da bolsa de estágio?
- Nível Médio: R$ 522,00 + R$ 124,00 = R$ 646,00
- Nível Superior: R$ 622,00 + R$ 124,00 = R$ 746,00
Como faço para pedir desligamento?
Informar ao Gestor da unidade com 30 (trinta) dias de antecedência e encaminhar ofício, através do SEI, ao setor de estágio informando o desligamento.
Quanto tempo posso estagiar?
O estágio tem duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Sou estagiário de nível superior e estou colando grau, como procedo?
Informar ao Gestor da unidade, devendo este encaminhar ofício através do SEI, ao Setor de Estágio, constando a data de desligamento (a data da colação de grau) do estagiário.
Sou estagiário de nível médio e estou no 3º ano do ensino médio, até quando vou ficar no estágio?
Até terminar o ano letivo e, se o ano letivo não encerrar no corrente ano, o estagiário deverá encaminhar ao setor de estágio e ao CIEE declaração informando a data do término do respectivo ano letivo.
Sou estagiário de nível médio e estou completando 1 (um) ano de estágio. Posso renovar por mais 1 (um) ano?
- Se não tiver 18 (dezoito) anos e estiver no 1º ou 2º ano do ensino médio, pode renovar por mais 1 (um) ano, estando a renovação condicionada obrigatoriamente ao envio do relatório de desempenho do estagiário.
- Se não tiver 18 (dezoito) anos e estiver no 3º ano do ensino médio, pode renovar até o término do ano letivo, estando a renovação condicionada obrigatoriamente ao envio do relatório de desempenho do estagiário.
- Se tiver 18 (dezoito) anos, não pode renovar, devendo ser desligado.
Durante o recesso remunerado, o estagiário tem direito de receber o valor da bolsa de estágio?
Durante o recesso remunerado, o estagiário receberá o valor da bolsa normalmente, só não terá direito a 1/3 de férias e nem ao auxílio-transporte.
O estagiário tem direito a 13º salário e seguro desemprego?
Não. A lei de estágio (Lei 11.778/08) não dá direito a nenhum desses benefícios, pois o estágio não configura vínculo empregatício.
Tendo vaga de estágio de nível superior e não existindo aprovados no processo seletivo, como devo proceder?
O Magistrado encaminhará ofício ao Setor de Estágio, indicando o estudante que irá ocupar a vaga, devendo o aluno possuir 50% (cinquenta) dos créditos obrigatórios já cursados, além de anexar as seguintes documentações: RG, CPF, Comprovante de residência, Atestado e Histórico da Faculdade, Declaração Afirmativa/Negativa de parentesco e Atestado de Saúde.