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PERGUNTAS FREQÜENTES
- Minhas informações não estão corretas.
- Como entrar no acesso restrito?
- Fui convocado para trabalhar nas eleições. Como proceder para gozar as folgas a que tenho direito?
- O meu contra-cheque virtual tem serviço de autenticidade?
- Como alterar a conta bancária indicada para crédito de salário?
- Qual o procedimento para usar afastamentos por motivo de saúde?
- Como requerer licença Prêmio?
- Qual o procedimento para requerer férias?
- É verdade que o servidor pode se ausentar por 01 (um) dia útil, no mês correspondente ao seu aniversário?
- Posso acumular férias?
- Após completados os 12 meses de exercício, quando posso gozar férias?
- Como solicitar o vale-transporte?
- É possível programar folga utilizando o Banco de Horas Ordinário?
- Como programar folga para descontar do Banco de Horas Programado?
- Como programar a folga de aniversário?
- Como programar viagens ou saídas a trabalho?
- O que fazer quando na catraca aparecer outra matrícula em vez da minha?
- Como fazer para saber quanto de suas horas do Banco de Horas Programado pode ser utilizada para folgar?
- Como são tratadas as horas trabalhadas fora da jornada de trabalho?
- Como abonar ausência?
- Como proceder em locais que não possuem catracas?
- Caso o estagiário não compareça ao trabalho por causa de avaliações da faculdade, ele ficará com falta? Ou tem que registrar antecipadamente?
- Qual o horário da jornada do estagiário e seu horário núcleo?
- Qual a diferença entre Banco de Horas Ordinário, Banco de Horas Pogramado e Horário Programado?
Para alterar dados pessoais e funcional, encaminhar e-mail através do “FALE CONOSCO” disponível no portal do servidor, solicitando as correções desejadas.
O acesso inicial ao Portal do Servidor- acesso restrito é feito através do CPF utilizando a senha e os quatro primeiros dígitos do CPF, desconsiderando o zero a esquerda, mais as letras tjse, sendo necessária alteração da senha para visualização das informações.
Encaminhar a convocação para a Diretoria de Pessoas para que seja registrado o direito da folga, que deverá ser gozada no prazo de 1(um) ano, a contar da realização do pleito, devendo ser informado à Diretoria de Pessoas o período de gozo das folgas através da chefia imediata.
O contra-cheque contém código de segurança que servirá para certificação dos valores apresentados a instituição interessada, através do site www.tjse.jus.br>portal do servidor>autenticação contra-cheque.
O servidor deverá solicitar junto ao banco, ao qual vem sendo feito o crédito, declaração de que não possui pendências junto ao banco. Em seguida, apresentar a Declaração à Gerência de Registro e Pagamento juntamente com o número e agência do novo banco escolhido para crédito do salário.
Os atestados médicos até 3 (três) dias deverão ser encaminhados à Gerência de Registro e Pagamento da Diretoria de Pessoas. Acima de três dias, o servidor tem o prazo de 48 horas, a contar do início do afastamento, para encaminhar o atestado à Gerência de Saúde.
Mediante requerimento junto ao protocolo, podendo ser usufruído o gozo, a partir de 60 (sessenta) dias, a contar do pedido, de acordo com a conveniência administrativa, devendo ser informado a Diretoria de Pessoas o período do afastamento através da chefia imediata. .
O servidor para requerer férias, deverá preencher o formulário disponível no portal do servidor, e após a anuência da chefia imediata, encaminhar o formulário para a Gerência de Pagamento e Registro.
Sim, o servidor poderá folgar 01 (um) dia útil, no mês do aniversário, devendo a mesma ser registrada no ponto eletrônico.
Sim, o servidor pode acumular até dois períodos de férias, caso acumele três períodos, perderá uma.
Ao completar 12 meses de exercício, o servidor poderá gozar férias, de acordo com a conveniência administrativa.
Preencher o formulário disponível no portal do servidor, devendo ser encaminhado para a Gerência de Treinamento e Desenvolvimento, anexando cópia do comprovante de residência e contra-cheque. Lembrando, que será descontado 6% sobre o vencimento estatutário.
Não. O banco de horas ordinário só pode ser utilizado para compensar os atrasos ou antecipações na jornada diária de trabalho.
Para você poder tirar uma folga, tem que ter no “Banco de Horas Programado” uma quantidade de horas que iguale ou ultrapasse sua jornada diária. Preenchido este pré-requisito, seu gestor, antecipadamente, tem que colocar : a data inicial e a data final; a quantidade de horas da jornada;a programação: folga; bem como a sua justificativa. Cumpre ressaltar, que isto diminuirá a quantidade de seu banco de horas programadas.
Antecipadamente, você avisa ao seu gestor a data, que deverá ser, por ele, registrada no horário programado como isenção do ponto. A programação será para folga, tendo que haver justificativa.
O gestor tem que programar antecipadamente sua saída, colocando a data início e a data fim. No banco de horas, tem que colocar a opção de programado. A programação tem que ser selecionada na opção saída a trabalho, com a devida justificativa. Desta forma, não haverá registro de ausência no referido dia. O sistema de ponto irá processar o cálculo com base no primeiro registro de entrada e no último de saída.
Caso aconteça de você colocar o dedo no leitor das digitais e aparecer outra matrícula, Não Passe na Catraca, assim não será registrado e não irá prejudicar a pessoa pertencente aquela matricula. Permaneça com o dedo no leitor e tente passar novamente. Caso não apareça a sua matricula coloque no teclado ao lado a sua matrícula + # + sua digital para poder reconhecer.
Se continuar a ter problemas procure a Diretoria de Pessoas para que seja verificado o seu cadastro.
O usuário pode visualizar no computador as horas programadas, contendo as horas aceitas e as horas a aceitar pelo gestor. Para você poder tirar sua folga tem que ter um número de horas significativo,ou seja, um número que iguale ou ultrapasse o número de horas de sua jornada diária.
É tratada com um acúmulo positivo de horas. Caso você trabalhe até 1h a mais de sua jornada irá acumular no Banco de Horas Ordinário, passando disso, será gerada no banco de horas programado, mas essas horas deverão ser aceitas pelo seu chefe imediato até 48 horas após o efetivo trabalho, sendo assim computada no Banco de Horas Programado.
O gestor vai em abono de ausência, insere a matrícula do usuário, seleciona o dia da ausência e clica em alterar. Abrirá uma nova tela, onde o gestor deverá colocar “sim” na opção Abonada e sua justificativa.
Nos locais onde não há catracas deve ser colocada no codin (aparelho) a sua digital e digitado a opção desejada : 0(entrada) ou 1( saída).
O Estagiário tem que comunicar ao seu gestor antecipadamente, para que ele possa abonar a sua ausência.
O horário do estagiário no turno da manhã é das 8:00h às 12:00h e o seu horário núcleo é das 9:00h às 11:00h não podendo ferir.
O horário do estagiário no turno da tarde é das 14:00h às 18:00h e o seu horário núcleo é das 15:00h às 17:00h também não pode ser ferido.
Hora Programada - é o período de trabalho exercido, a bem do serviço público, fora da jornada regular de trabalho.
Horário Programado - Agendamento prévio feito pelo gestor que permite o registro de trabalho em horário contrário a jornada do servidor.
Hora Ordinária - se refere a jornada regular de trabalho do servidor;
O banco de horas ordinárias pode ser acumulada em horas positivas ou negativas, no limite diário máximo de uma hora antes e/ou após a jornada, contabilizadas e compensadas diariamente.
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