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Perguntas Frequentes - Usuário Interno

Perguntas Frequentes - Usuário Interno
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Informações Gerais

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho. Uma das suas principais características é a libertação do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.

O SEI é uma ferramenta que permite a produção, edição, assinatura e trâmite de documentos dentro do próprio sistema, proporcionando a virtualização de processos e documentos, permitindo atuação simultânea de várias unidades ao mesmo tempo em um mesmo processo, ainda que distantes fisicamente, reduzindo o tempo de realização das atividades.

O usuário deverá solicitar uma nova senha através da Central de Serviços TIC, criando um chamado na categoria 135 - Sistema Eletrônico de Informação - SEI >> Esqueci minha senha.

O acesso dos usuários internos dar-se-á por meio do usuário (login) e senha de domínio da rede, o mesmo utilizado para habilitar o computador. (Artigo 10 da Portarias Normativas Nº 107/2016 GP1 - Normativa). O usuário, via de regra, será a sua matrícula.

Nas unidades onde ainda se utiliza o usuário genérico (Ex.: usuário: cartório / senha: cartório),  foi enviado um e-mail aos servidores, no dia 25 de novembro, contendo as orientações necessárias para o acesso inicialCaso ainda tenha dificuldades no acesso, o servidor deverá entrar em contato com o Centro de Operações de Rede (NOC), através do e-mail divredes@tjse.jus.br.

Ramal do setor: 3408

O Malote Digital somente será utilizado para comunicações com órgãos externos ou geradas por meio do Sistema de Controle Judicial.

Art. 32 da Portarias Normativas Nº 107/2016 GP1 - Normativa

O SEI não será utilizado para a requisição de material, devendo ser utilizado o mesmo sistema de antes. Acesse aqui. (Acessível apenas através do navegador Internet Explorer)

O servidor não precisará mais se locomover até o setor de protocolo do Tribunal de Justiça, uma vez que  suas requisições deverão ser efetuadas diretamente no SEI. 

Resoluções Nº 20/2016 - Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de processo eletrônico administrativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Portaria Normativa Nº 107/2016 GP1 - Normativa - Regulamenta a Resolução nº 20 de 20 de outubro de 2016 para estabelecer as regras procedimentais do Sistema Eletrônico de Informação - SEI no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Portaria Normativa Nº 2/2021 GP1 - Normativa - Altera a Portaria Normativa Nº 107/2016 GP1.

 

Ainda não cadastrei um processo no SEI (Funcionamento)

Os usuários internos, detentores de perfil de acesso compatível com suas atribuições e cargo ocupado: (Artigos 2º, VII,  10 e 11 da Portarias Normativas Nº 107/2016 GP1 - Normativa)

1. Magistrados;

2. Servidores efetivos;

3. Comissionados;

4. Terceirizados;*

5. Requisitados;*

6. Voluntários; *

7. Estagiários.*

*Os servidores requisitados, terceirizados, voluntários e os estagiários de nível superior somente poderão ter acesso ao SEI, mediante solicitação fundamentada do gestor da unidade. Os estagiários de nível médio não terão acesso ao SEI em hipótese alguma.

Encaminhar solicitação para centraldeservicostic@tjse.jus.br

Os usuários externos, desde que devidamente credenciados para tanto. (Artigo 13 da Portarias Normativas Nº 107/2016 GP1 - Normativa)

Os níveis de acesso determinam quais usuários internos podem visualizar os documentos de um determinado processo administrativo eletrônico ou digital, são eles:

a) público: de acesso irrestrito aos usuários internos e acesso garantido aos usuários externos;

b) restrito: acessível aos usuários internos das unidades em que o processo tramitou e de acesso limitado aos usuários externos;

c) sigiloso: pode ser acessado somente pelo rol de usuários internos credenciados para este fim e de acesso limitado aos usuários externos.

Os processos e documentos incluídos no SEI devem, em regra, ter nível de acesso público e, excepcionalmente, restrito ou sigiloso.

Caso o usuário interno entenda que o seu processo deva ser classificado como sigiloso, deverá gerar um processo com nível de acesso restrito e solicitar o sigilo, fundamentadamente, à unidade que produzirá o ato decisório da demanda administrativa.

 Os processos e documentos poderão ser classificados como restrito ou sigiloso nos seguintes casos:

I - Restrito:

a) documentos preparatórios;

b) documentos que contenham informações pessoais; e

c) documentos que contenham outras hipóteses de restrição de acesso.

II - Sigiloso:

a) abrangidos pelas hipóteses legais de sigilo, tais como: sigilo fiscal, bancário, industrial;<

b) submetidos temporariamente à restrição de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

Verificar o artigo 2º, IX, e a Seção III da Portarias Normativas Nº 107/2016 GP1 - Normativa

Para a abertura de um processo, deve ser selecionada a opção "Iniciar Processo" no menu principal.

Na tela "Iniciar Processo" será escolhido o tipo de processo desejado. Os tipos mais usados ficam em destaque assim que a tela é aberta.

Para outros tipos, deve ser selecionado o ícone "+" (Exibir todos os tipos) ao lado de "Escolha o Tipo de Processo". 

O próximo passo é o preenchimento de dados de cadastro do processo. 

 

Dica: O campo “Especificação” permite a inclusão de 50 caracteres e é utilizado para acrescentar informações que diferenciem processos de um mesmo tipo. Estas informações ficam visíveis ao passar o cursor sobre o número do processo na tela “Controle de Processos”, juntamente com o Tipo de Processo.

Já assistiu o vídeo explicativo sobre como iniciar um processo? Clique aqui

Já criei um processo no SEI (Trâmite)

É um documento digitalizado ou digital não criado originalmente no SEI. Ex: E-mail transformado em PDF ou um ofício físico digitalizado. Para incluí-los num processo o usuário deve seguir os seguintes passos: 

1. Entrar no processo;

2. Clicar no item 1 (Incluir documento);

3. Escolher o tipo de documento "Externo", se esse tipo não aparecer será necessário clicar no "+" ao lado do texto "Escolha o Tipo do Documento";

4. Preencher os campos do formulário e anexar o documento;

O usuário interno deverá  priorizar a criação de documentos natos (criado originalmente no SEI)  e, excepcionalmente, incluir documentos externos. (Art. 27, XI, da Portarias Normativas Nº 107/2016 GP1 - Normativa)

 

Já assistiu o vídeo explicativo sobre como incluir um documento no processo?  Clique aqui

Sim, basta atribuir o processo ao usuário da mesma unidade que realizará a assinatura.

É possível inclusive que o documento receba a assinatura digital de usuários de unidade diferente da elaboradora. Esta operação é realizada por meio da inclusão de documentos em bloco de assinatura (para saber mais sobre blocos de assinatura consulte: (Assinaturas por Usuários de outras Unidades) no Manual.

Conclusão do Processo SEI

Uma dos benefícios do SEI é justamente que o processo pode tramitar em diversas unidades simultaneamente, desta feita o processo nunca é arquivado e sim concluído pela unidade.

 

Sempre que não há mais pendências por parte do usuário ou da unidade o processo deverá ser concluído, assim deixará de constar na lista de processos em andamento daquela unidade.

Ao finalizar, a instrução de um processo no âmbito de sua atuação, a unidade deverá realizar a operação de conclusão do processo. Outra opção é não marcar a opção “Manter aberto na unidade atual” quando a unidade encaminhar para outra sem que seja necessário continuar o processo aberto. Quando o processo houver alcançado seu objetivo, ele deverá ser concluído em todas as unidades.