Regulamenta o art. 4o da Resolução no 11/2008, que dispõe sobre a premiação dos servidores que apresentem práticas ou projetos inovadores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 21 da Lei Complementar n° 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), combinado com o art. 40, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e com o art. 4o, § 4o, da Resolução nº 11/2008, do mesmo Tribunal,
R E S O L V E
Art. 1º A inscrição de práticas e projetos inovadores, para fins da premiação prevista no art. 4o da Resolução no 11/2008, deverá ser feita exclusivamente por meio do endereço eletrônico projetopremiado@tj.se.gov.br, através do preenchimento de formulário próprio, acompanhado de relatório em formato PDF (*.pdf) ou WORD (*.doc), enviado até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. O endereço eletrônico ficará sob a supervisão da Assessoria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça, cabendo-lhe enviar o material à comissão julgadora.
Art. 2º Os autores das práticas ou projetos inovadores que se inscreverem concordam automaticamente em disponibilizá-los, na íntegra e de modo não oneroso, a qualquer órgão que componha o Poder Judiciário brasileiro.
Art. 3º Não poderão ser inscritos práticas ou projetos anteriormente premiados, ou destacados com menções honrosas, em outras edições do prêmio.
Art. 4º A comissão julgadora, prevista no art. 4o da Resolução no 11/2008, será constituída por Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça, publicada até o dia 30 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. As indicações previstas nos incisos II, III e V, do art. 4o da Resolução no 11/2008, devem ser feitas até o dia 10 de novembro de cada ano.
Art. 5º A comissão julgadora deve levar em consideração, dentre outros critérios, a criatividade, o ineditismo, a clareza, o impacto e a adaptabilidade das práticas e projetos inscritos.
Art. 6º A comissão julgadora deve apresentar os resultados à Presidência do Tribunal de Justiça até o dia 1o de março de cada ano.
Art. 7º A divulgação e o pagamento dos prêmios devem ocorrer depois de homologados os resultados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Este Ato entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.