R E S O L U Ç Ã O  Nº 

Regulamenta a Lei n° 6.351, de 4 de janeiro de 2008, que institui gratificação para premiar servidores.



O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), combinado com o art. 399 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução nº 17/2004, e

considerando o estabelecido no art. 2o da Lei nº 6.351, de 4 de janeiro de 2008;

considerando a existência de unidades judiciárias de mesma competência e volume processual semelhante;

considerando a existência de unidades judiciárias de competência exclusiva;

considerando os setores diretamente envolvidos na prestação jurisdicional;

considerando o princípio constitucional da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;

considerando a necessidade de estimular a eficiência dos servidores mediante aferição de indicadores objetivos de desempenho funcional;

considerando a conveniência de estimular a criatividade dos servidores, voltada a práticas e projetos inovadores e que repercutam em bons resultados para a melhoria da qualidade e da eficiência no exercício da prestação jurisdicional,

                       

R E S O L V E

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o disposto na Lei nº 6.351, de 4 de janeiro de 2008, que institui gratificação para premiar servidores que se destaquem no desempenho de suas atribuições, no exercício de atividades na área-fim do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Art. 2º Para efeito da premiação de que trata esta Resolução, integram a área-fim do Poder Judiciário os servidores lotados nos setores indicados nos Anexos desta Resolução, diretamente responsáveis pelo trâmite de processos jurisdicionais.

Parágrafo único. Não integram a área-fim os servidores das áreas administrativa e de apoio especializado, assim compreendidos os que desenvolvem atividades não relacionadas diretamente ao impulso oficial de processos de natureza jurisdicional e os que atuam na elaboração de laudos e pareceres técnicos, ainda que destinados a subsidiar o convencimento judicial.

Art. 3º Farão jus à gratificação-prêmio os servidores lotados nas unidades vencedoras conforme os critérios e categorias indicados nos Anexos desta Resolução.

Parágrafo único. Em caso de insuficiência dos critérios de desempate, o valor do prêmio destinado à categoria será rateado entre as unidades empatadas na melhor classificação.

Art. 4º Também farão jus à gratificação de que trata esta Resolução os servidores que apresentarem as 3 (três) melhores práticas ou projetos inovadores, selecionados por comissão julgadora designada pela Presidência do Tribunal de Justiça e composta dos seguintes membros:

I  um desembargador, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

II  um juiz indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça;

III  um juiz indicado pelo Diretor da Escola Superior da Magistratura;

III - Um juiz e um servidor indicados pelo Diretor da Escola Judicial do Estado de Sergipe; (Redação dada pela Resolução nº 36/2012)

IV  um servidor escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

V  um servidor indicado pelo Coordenador da Escola de Administração Judiciária.

§ 1º A comissão será presidida pelo desembargador e, na sua ausência, pelo juiz mais antigo.

§ 2º  Os suplentes serão designados no mesmo ato que constituir a comissão, observadas as indicações do caput deste artigo.

§ 3º O prêmio por inovação, previsto neste artigo, não impede que o servidor receba a gratificação por seu desempenho em outra categoria ordinária de premiação.

§ 4º O regulamento para a premiação por inovação será aprovado por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça e estabelecerá os parâmetros e critérios objetivos mínimos a serem utilizados pela comissão julgadora.

§ 5º Em caso de práticas ou projetos inovadores inscritos por mais de um servidor, o valor do prêmio será rateado entre os autores.

§ 6º É admitida a inscrição de prática ou projeto em co-autoria com magistrado.

VI - Um servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (Acrescido pela Resolução nº 36/2012)

Art. 5º O juiz titular de unidade vencedora ou co-autor de prática ou projeto vencedor, conforme os artigos 3o e 4o, § 6o, desta Resolução, não fará jus à gratificação, mas o fato constará de seu prontuário e poderá ser levado em consideração para aferição do merecimento nas remoções, promoções e acessos, a critério do Tribunal Pleno.

 

Art. 5º O juiz, titular ou substituto, que estiver em efetivo exercício por mais tempo na unidade que apresentar índice de congestionamento menor que o do exercício anterior ou que seja autor ou co-autor de prática ou projeto vencedor, conforme os artigos 3º e 4º desta Resolução, não fará jus à gratificação, mas o fato constará de sua ficha funcional e poderá ser levado em consideração para aferição do merecimento nas remoções, promoções e acessos, a critério do Tribunal Pleno. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica, no que couber, ao juiz em substituição ou auxílio na unidade vencedora, quando a designação ou a substituição se verificar em período, contínuo ou não, igual ou superior a 6 (seis) meses durante o exercício avaliado.

Art. 6º Em qualquer das modalidades de premiação, o servidor vencedor terá esta circunstância anotada em seu prontuário.

Art. 7º O valor da gratificação será pago de forma proporcional ao tempo de efetivo exercício do servidor na unidade vencedora, durante o período de avaliação.

Art. 8º Nas unidades que forem objeto de mutirão ou regime especial realizados pela Corregedoria-Geral de Justiça, o período respectivo não será computado na geração dos indicadores utilizados para aferição dos critérios de premiação por desempenho.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral de Justiça deverá informar à Presidência do Tribunal de Justiça os mutirões e regimes especiais realizados, bem como os respectivos períodos.

Art. 8º Quando a unidade concorrente receber auxílio extraordinário, a demanda e o resíduo do respectivo período serão computados na geração dos indicadores utilizados para aferição dos critérios de premiação por desempenho, mas as baixas processuais devem ser calculadas com base na média dos doze meses anteriores em que não tenha havido auxílio. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

Art. 8º Quando a unidade concorrente receber auxílio extraordinário, o período respectivo não será computado na geração dos indicadores utilizados para aferição dos critérios de premiação por desempenho. (Redação dada pela Resolução nº 18/2010)

Art. 8º Quando a unidade concorrente receber auxílio extraordinário com magistrado, serão considerados no período respectivo, os julgamentos diretamente relacionados ao magistrado titular da unidade avaliada, aplicando à demanda a mesma proporção resultante dos julgamentos mantidos no cálculo em relação ao total. Nos demais casos de auxílio extraordinário, os dados do período não deverão ser computados. (Redação dada pela Resolução nº 28/2011)

§ 1o Consideram-se auxílios extraordinários: (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

 I - mutirões internos remunerados realizados pela própria unidade; (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

II - regime especial instaurado na unidade, na forma regimental; (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

III - mutirão promovido na unidade pela Corregedoria-Geral da Justiça; (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

III - mutirão promovido na unidade pela Corregedoria-Geral da Justiça ou Secretaria Judiciária; (Redação dada pela Resolução nº 28/2011)

IV - designação de juiz para auxiliar o titular ou o magistrado que se encontre em exercício na unidade; (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

IV - designação de magistrado para auxiliar o titular ou quem se encontre em exercício na unidade; (Redação dada pela Resolução nº 28/2011)

V - designação de servidores estranhos ao quadro para atuar na unidade, em caráter excepcional; (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

VI - concessão de horas extras aos servidores da unidade. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

§ 2o Não se aplicam os incisos V e VI do parágrafo anterior quando se tratar de compensação de vaga do quadro regular de servidores previsto para a unidade. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

§ 3o Concorrerão nas categorias relacionadas à execução de mandados os servidores que estiverem no efetivo exercício dessa atividade por período igual ou superior a seis meses durante o período avaliado. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

§ 3º Concorrerão nas categorias relacionadas à execução de mandados os servidores que estiverem no efetivo exercício dessa atividade por período contínuo igual ou superior a seis meses na unidade analisada durante o período avaliado. (Redação dada pela Resolução nº 28/2011)

§ 4o A Corregedoria-Geral da Justiça deverá informar à Presidência do Tribunal as situações descritas no § 1o deste artigo que sejam de sua atribuição e controle, o que poderá ser feito mensalmente durante o exercício avaliado ou, de forma consolidada, até o dia 15 de janeiro do ano subsequente. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

 § 4º A Corregedoria Geral da Justiça em relação ao 1º Grau e a Secretaria Judiciária em relação ao 2º Grau deverão informar à Presidência do Tribunal de Justiça as situações descritas no § 1º deste artigo que sejam de sua atribuição e controle, o que poderá ser feito mensalmente durante o exercício avaliado ou, de forma consolidada, até o dia 15 de janeiro do ano subseqüente. (Redação dada pela Resolução nº 36/2012)

Art. 9º Cabe ao setor de tecnologia fornecer, em tempo oportuno, as informações necessárias à geração dos indicadores previstos nos Anexos desta Resolução, a fim de que sejam consolidadas pelo setor responsável pelo tratamento das estatísticas no âmbito do Tribunal de Justiça, vinculado à Presidência deste, com vistas à adoção das demais medidas para publicidade dos resultados e posterior pagamento.

Art. 9º Cabe ao setor de tecnologia da informação fornecer, em tempo oportuno, os dados necessários à geração dos indicadores previstos nos Anexos desta Resolução, a fim de que sejam consolidados pelo setor responsável pelo tratamento das estatísticas vinculado à Presidência do Tribunal, com vistas à adoção das medidas para publicidade dos resultados, a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça e da Secretaria Judiciária, conforme se refiram ao 1o ou ao 2o Grau, respectivamente. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

§ 1º A publicidade dos dados estatísticos será feita de forma individualizada, mediante disponibilização das respectivas informações aos juízos ou setores participantes, de maneira que cada concorrente tenha ciência acerca de suas próprias informações de desempenho. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

§ 1º A publicidade dos dados estatísticos será feita por grupo de concorrência, mediante disponibilização das respectivas informações aos juízos ou setores participantes, de maneira que cada concorrente tenha ciência acerca das informações de desempenho de cada participante do grupo. (Redação dada pela Resolução nº 28/2011)

§ 2º A Corregedoria-Geral da Justiça e a Secretaria Judiciária, após validarem as informações no âmbito de suas respectivas atribuições, encaminharão, por meio eletrônico, os dados para cada um dos juízos ou setores vinculados, podendo os interessados impugnar os resultados no prazo de 05 (cinco) dias. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

2º A Corregedoria-Geral da Justiça e a Secretaria Judiciária, após validarem as informações no âmbito de suas respectivas atribuições, encaminharão, por meio eletrônico, os dados para cada um dos juízos ou setores vinculados, podendo os interessados impugnar os resultados no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de envio da mensagem eletrônica. (Redação dada pela Resolução nº 18/2010)

§ 3º Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem impugnações, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Secretaria Judiciária comunicarão tal fato ao setor responsável pelo tratamento das estatísticas, para consolidação final das informações. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

§ 4º Em caso de impugnação, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Presidência do Tribunal decidirão com auxílio dos setores de estatística e  de tecnologia da informação, cabendo ao impugnante recurso para o Plenário no prazo de 05 (cinco) dias. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009)

§ 4º Em caso de impugnação, a Corregedoria Geral da Justiça em relação ao 1º Grau e a Presidência do Tribunal em relação ao 2º Grau, decidirão com auxílio dos setores de estatística e de tecnologia da informação, cabendo ao impugnante recurso para o Plenário no prazo de 05 (cinco) dias. (Redação pela Resolução nº 36/2012)

§ 5º Não havendo impugnações aos resultados publicados ou resolvidas estas em caráter definitivo, as informações serão consolidadas pelo setor responsável pelo tratamento das estatísticas e, em seguida, o processo será encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça para autorização de divulgação e pagamento. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009) 

 

Art. 10. Os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, no âmbito das respectivas atribuições, são responsáveis pela busca e manutenção de condições de trabalho semelhantes entre as unidades concorrentes, considerada a demanda processual e outros indicadores, a critério da Presidência do Tribunal, notadamente no que se refere ao número de servidores, sua qualificação e treinamento, bem como quanto ao número e qualidade de equipamentos e programas de informática disponíveis para cada uma delas.

§ 1º Constitui prioridade a lotação de servidores suficientemente qualificados nos setores que compõem a área-fim do Poder Judiciário, ainda que não previstos nos Anexos desta Resolução, de acordo com os quantitativos estabelecidos em Ato da Presidência do Tribunal de Justiça e correlacionados à demanda e outros indicadores objetivos, sendo vedadas:

I - a lotação na área administrativa sem o preenchimento do quadro da área-fim da comarca;

II  a transferência para a área administrativa da comarca sem a correspondente e imediata reposição no respectivo quadro da área-fim.

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não impede a mudança de lotação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na área administrativa ou de apoio especializado, ainda que em substituição ao ocupante do cargo ou função durante os seus afastamentos, devendo o setor competente promover as reposições necessárias ao bom andamento da atividade jurisdicional.

Art. 11. A gratificação a ser paga no exercício de 2009 terá como referência os indicadores do exercício de 2008, observados os parâmetros contidos nos Anexos desta Resolução.

Art. 11. Até o mês de dezembro de cada ano, o Tribunal de Justiça revisará os critérios, categorias e concorrentes à premiação, com efeitos para o exercício subseqüente. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009) 

Art. 11. As regras e os anexos desta Resolução serão revisados anualmente, com efeito para o exercício subseqüente, contemplando as sugestões de aperfeiçoamento recebidas até o final do mês de agosto, encaminhadas para análise e revisão técnica do Tribunal de Justiça de Sergipe até o final do mês de outubro, que poderá aprová-las até o encerramento do mês de dezembro, de cada ano. (Redação dada pela Resolução nº 28/2011)

 

§ 1o Quando houver alteração substancial das categorias definidas no Anexo Único desta Resolução, derivada da inclusão ou exclusão de concorrentes, os indicadores serão aferidos levando-se em conta a situação verificada na maior parte do exercício avaliado. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009) 

§ 2o Serão excluídas da premiação as unidades que sofrerem alteração substancial nos critérios de distribuição em razão da instalação de novas unidades na mesma categoria, a partir da alteração e até que a distribuição se normalize. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009) 

2º Quando ocorrer alteração substancial nos critérios de distribuição em razão da instalação de novas unidades na mesma categoria, a partir da alteração e até que a distribuição se normalize na categoria em questão, deverá ser aplicada a concorrência isolada da unidade afetada, ficando excluída da premiação aquela unidade que estiver nesta condição e que não permita a aplicação dos critérios de premiação isolada, descritos nos anexos desta resolução. (Redação dada pela Resolução nº 18/2010)

§ 3o No âmbito do 1o Grau, compete à Corregedoria-Geral da Justiça informar sobre a normalização da distribuição ao setor responsável pelo tratamento das estatísticas vinculado à Presidência do Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 23/2009) 

§ 3º Compete à Corregedoria Geral da Justiça e à Secretaria Judiciária, respectivamente, no âmbito do 1º e do 2º Grau, até o mês de agosto de cada exercício, informar ao setor responsável pelo tratamento das estatísticas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, quando e quais unidades começaram ou deixaram de estar sob as condições estabelecidas nos parágrafos anteriores deste artigo. (Redação pela Resolução nº 36/2012)

 

Art. 12. Os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, no âmbito de suas respectivas atribuições, devem estudar e sugerir mecanismos adequados de aferição do desempenho de unidades conceitualmente componentes da área-fim, ainda não contempladas nesta Resolução, a fim de viabilizar sua futura integração ao sistema de premiação.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a  07 de janeiro de 2008.

Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em Aracaju, capital do Estado, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.

 

Desembargadora  Célia Pinheiro Silva Menezes

PRESIDENTE EM  EXERCÍCIO

  

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 011/2008

(Vide Resolução nº 23/2009) 

(Vide Resolução nº 18/2010) 

(Vide art. 2º da Resolução nº 28/2011)

Nº DE ORDEM

CATEGORIA

CONCORRENTE(S)

01

Vara Cível Comum (Capital)

1ª, 4ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª e 15ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju.

02

Vara de Família e Sucessões (Capital)

2ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju.

03

Vara da Fazenda Pública (Capital)

3ª, 12ª, 18ª, 19ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju.

04

Vara de Falências e Cartas Precatórias Cíveis (Capital)

14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.

05

Vara da Infância e Juventude (16ª)

16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.

06

Vara da Infância e Juventude (Atos Infracionais)

17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.

07

Vara Criminal Comum (Capital)

1ª, 2ª, 3ª e 9ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.

08

Vara do Júri (Capital)

5ª e 8ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.

09

Vara Criminal Especializada (Capital)

4ª, 6ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Aracaju.

10

Vara de Execuções Criminais

7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju - VEC.

11

Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas

10ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju - VEMPA.

12

Juizado Especial Cível Comum (Capital)

1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Aracaju.

13

Juizado Especial Cível de Trânsito (Capital)

6º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju.

14

Juizado Especial Criminal (Capital)

1º Juizado Criminal da Comarca de Aracaju.

15

Juizado Especial Cível e Criminal (Capital)

1º e 2º Juizados Cíveis e Criminais da Comarca de Aracaju.

16

Vara Privativa de Assistência Judiciária (Capital)

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Privativas da Comarca de Aracaju.

17

Vara Cível (Interior)

1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Estância;

1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itabaiana;

1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Lagarto;

1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Nossa Senhora do Socorro;

Vara Cível da Comarca de São Cristóvão.

18

Vara Criminal (Interior)

Vara Criminal da Comarca de Estância;

Vara Criminal da Comarca de Itabaiana;

Vara Criminal da Comarca de Lagarto;

1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Nossa Senhora do Socorro;

Vara Criminal da Comarca de São Cristóvão.

19

Vara Privativa de Assistência Judiciária (Interior)

1ª e 2ª Varas Privativas de Assistência Judiciária da Comarca de Nossa Senhora do Socorro;

Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de São Cristóvão.

20

Juizado Especial Cível e Criminal (Interior)

Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância;

Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itabaiana;

Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagarto;

1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Nossa Senhora do Socorro;

Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Cristóvão.

21

Oficial de Justiça/Técnico Executor de Central de Mandados do 1º Grau da Grande Aracaju

Oficiais de Justiça/Técnicos Executores que compõem a Central de Mandados da Grande Aracaju.

22

Oficial de Justiça/Técnico Executor de Central de Mandados do 1º Grau das Centrais do Interior

Oficiais de Justiça/Técnicos Executores que compõem as Centrais de Mandados das Comarcas de Estância, Lagarto, Itabaiana e Propriá.

23

Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo I

 Comarcas de Laranjeiras, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Riachuelo e Tobias Barreto.

24

Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo II

Comarcas de Itaporanga Dajuda, Nossa Senhora das Dores, Ribeirópolis e Simão Dias.

25

Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo III

Comarcas de Arauá, Campo do Brito, Capela, Carmópolis, Japaratuba, Pacatuba, Poço Redondo e Umbaúba.

26

Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo IV

 Comarcas de Aquidabã, Boquim, Cedro de São João, Cristinápolis, Frei Paulo, Gararu e Maruim.

27

Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo V

Comarcas de Barra dos Coqueiros, Canindé do São Francisco, Carira, Itabaianinha, Poço Verde e Porto da Folha, 1ª e 2ª Varas de Própria.

28

Gabinete de Desembargador das Câmaras Cíveis

Gabinetes dos Desembargadores das Câmaras Cíveis.

29

Gabinete de Desembargador da Câmara Criminal

Gabinetes dos Desembargadores da Câmara Criminal.

30

Oficial de Justiça da Central de Mandados do 2º Grau

Oficiais de Justiça que compõem a Central de Mandados do 2º Grau.

ANEXO II

Resolução nº 011/2008

(Vide Resolução nº 23/2009)

(Vide Resolução nº 18/2010) 

(Vide art. 2º da Resolução nº 28/2011)

 

Nº DE ORDEM

 

INDICADOR

 

FORMAÇÃO

 

01

Índice de Conges-tionamento

Numeral 1 (um)  menos: o número total de julgamentos (processos julgados, exceto redistribuídos) sobre: número de iniciados (processos novos, exceto os redistribuídos) somado ao resíduo (processos pendentes de julgamento, excluídas as excuções suspensas e processos criminais suspensos).

Expressão matemática:1-[julgados/(iniciados+resíduo)]

02

Índice de Produti-vidade

O número total de julgamentos (processos  julgados e precatórias devolvidas, exceto redistribuídos ) sobre o número total de iniciados  (processos novos, inclusive precatórias recebidas, exceto os redistribuídos).

Expressão matemática: julgados / iniciados

03

Índice de  Cumpri-mento de Mandados

O número total de mandados cumpridos no prazo regulamentar (contados da data de recebimento na Central de Mandados) no perído-base estabelecido, sobre o número total de mandados cumpridos.

Expressão matemática: mandados cumpridos no prazo regulamentar/mandados cumpridos

04

Índice de  Manda-dos com Finalidade Atingida

O número total de mandados cumpridos no prazo regulamentar com finalidade atingida, sobre o número total de mandados cumpridos no prazo regulamentar.

Expressão matemática:    mandados cumpridos no prazo regulamentar e com finalidade atingida

                                            Mandados cumpridos no prazo regulamentar

05

Índice de Pauta de Instrução

O número total de audiências de instrução com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) entre a data do ato de designação e a data assinalada para a realização da audiência, sobre o número total de audiências de instrução marcadas.

Expressão matemática:instruções que serão designadas com antecedência máxima de 45 dias/total de instruções designadas.

06

Índice de Conges-tionamento de Precatórias

numeral 1 (um)  menos: o número total de cartas devolvidas (exceto as redistribuídas) sobre: número de iniciadas (exceto as redistribuídas) somado ao resíduo (precatórias pendentes de devolução).

Expressão matemática:1-[(julgados/(iniciados+resíduo)]

07

Índice de Conges-tionamento do 2º Grau

Numeral 1 (um)  menos: o número total de julgamentos (exceto  redistribuídos ) sobre o número de iniciados (exceto redistribuídos ) somado ao resíduo (processos pendentes de julgamento) .

Expressão matemática:1-[(julgados/(iniciados+resíduo)]

08

Índice de Produti-vidade do 2º Grau

O número total de julgamentos (exceto redistribuídos ) sobre o número total de iniciados (exceto  redistribuídos).

Expressão matemática: julgados / iniciados

09

Índice de Conges-tionamento de Procedimentos (VEC)

numeral 1 (um)  menos: o número total de julgamentos (exceto  execuções penais) sobre número de iniciados (exceto  execuções penais) somado ao  resíduo (processos pendentes julgamento, exceto execuções penais ).

Expressão matemática:1-[julgados/(iniciados+resíduo)]

 

 

ANEXO III

RESOLUÇÃO Nº 011/2008

(Vide Resolução nº 23/2009)

(Vide Resolução nº 18/2010) 

(Vide art. 2º da Resolução nº 28/2011)

(Vide art. 2º da Resolução nº 36/2012)

  CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO

 

Nº DE ORDEM

CATEGORIAS

CRITÉRIO 1

CRITÉRIO 2

VENCEDOR

CRITÉRIO DE DESEMPATE

01

Vara Cível Comum (Capital)

Menor índice de congestionamento:         1 (um) ponto

Maior índice de produtividade:                1 (um) ponto

A unidade que alcançar o maior valor obtido pela soma das pontuações na avaliação dos critérios 1 e 2

A maior redução do índice de congestionamento tomando como referência o exercício anterior ao exercício avaliado

02

Vara de Família e Sucessões (Capital)

03

Vara da Fazenda Pública (Capital)

04

Vara Criminal Comum (Capital)

05

Vara do Júri (Capital)

06

Juizado Especial Cível Comum (Capital)

07

Juizado Especial Cível e Criminal (Capital)

08

Vara Privativa de Assistência Judiciária (Capital)

09

Vara Cível (Interior)

10

Vara Privativa de Assistência Judiciária (Interior)

11

Vara Criminal (Interior)

12

Juizado Especial Cível e Criminal (Interior)

13

Vara de Falências e Cartas Precatórias Cíveis (Capital)

Redução do índice de congestionamento

nenhum

 A unidade que cumprir o critério

nenhum

14

Vara da Infância e da Juventude (16ª)

15

Vara da Infância e da Juventude (Atos Infracionais)

16

Juizado Especial Cível de Trânsito (Capital)

17

Vara de Execução Criminal

18

Vara de Execução das Medidas e Penas Alternativas

19

Juizado Especial Criminal (Capital)

Redução do índice de congestionamento

Índice de pauta de instrução igual a 1 (um)

Cumprimento dos critérios 1 e 2

20

Vara Criminal Especializada (Capital)

Redução do índice de congestionamento

Menor índice de congestionamento de precatórias

A unidade que cumprir o citério 1 e obtiver a melhor classificação na avaliação do critério 2

21

Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo I

Menor índice de congestionamento:         1 (um) ponto

Maior índice de produtividade:                1 (um) ponto

A unidade que alcançar o maior valor obtido pela soma das pontuações na avaliação dos critérios 1 e 2

A maior redução do índice de congestionamento tomando como referência o exercício anterior ao exercício avaliado

22

Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo II

23

Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo III

24

Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo IV

25

Unidade de Competência Plena (Interior) Grupo V

26

Gabinete de Desembargador das Câmaras Cíveis

Menor índice de congestionamento de 2º  grau:                                  1 (um) ponto

Maior índice de produtividade do 2º Grau:                                1 (um) ponto

A unidade que alcançar o maior valor obtido pela soma das pontuações na avaliação dos critérios 1 e 2

A maior redução do índice de congestionamento do    grau tomando como referência o exercício anterior ao exercício avaliado

27

Gabinete de Desembargador da Câmara Criminal

28

Oficial da Central/Técnico Executor de Mandados do 1º Grau da Grande Aracaju

Índice de cumprimento de mandados igual a           1 (um)

Maior índice de mandados com finalidade atingida         

O servidor que cumprir o critério 1 e obtiver a melhor classificação do critério 2

Maior índice de mandados com finalidade atingida

29

Oficial da Central/Técnico Executor de Mandados do 1º Grau do Interior

30

Oficial de Justiça da Central de Mandados do 2º Grau