FAQ

Como acessar o Diário da Justiça Eletrônico?

O acesso ao DJE deve ser feito diretamente pelo endereço eletrônico http://diario.tjse.jus.br, ou pela página principal do TJSE www.tjse.jus.br.

Qual a diferença entre data de disponibilização e data de publicação?

A data de disponibilização é a data em que a informação foi veiculada no Diário da Justiça Eletrônico. A data de publicação é a do primeiro dia útil subseqüente ao da disponibilização no DJE.

Qual data é considerada como a de publicação?

Será considerada como data de publicação o primeiro dia útil subseqüente ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, e os prazos processuais terão início no dia útil subseqüente ao considerado como data da publicação.

Exemplo: Um acórdão que constar na edição do dia 19.08.2011 (sexta-feira), terá como data de publicação o dia 22.08 (segunda-feira) e o seu prazo começará a contar na terça-feira, dia 23.08.2011.

O Diário da Justiça Eletrônico – DJE é publicado todos os dias?

Não. O DJE é publicado apenas nos dias úteis do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos não há publicação do DJE.

A edição eletrônica do Diário da Justiça do TJSE substituiu a impressa para todos os efeitos legais?

Sim. O DJE passou a ser a única publicação oficial do TJSE. É por meio dele que o Tribunal de Justiça veicula seus atos judiciais, administrativos e suas comunicações em geral. Os atos do TJSE deixaram de ser veiculados na versão impressa do Diário da Justiça em 31 de dezembro de 2007.

A publicação do DJE é veiculada diariamente?

Sim. De segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados nacionais, recessos forenses e dias em que não houver expediente.

Como é feita a contagem de prazos processuais no DJE?

Para efeito de contagem de prazo, nos termos do art. 240, parágrafo único, do Código de  Processo Civil, considera-se realizada a intimação veiculada no Diário da Justiça Eletrônico na data da publicação de sua edição, qual seja o primeiro dia útil seguinte a sua disponibilização no site do diário (art . 5º, da Resolução 7/2007).