Ação Monitória

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer.. É o conceito expresso no art. 700 do Código de Processo Civil.


Como se observa, quem dispuser de um cheque ou uma nota promissória prescritas, uma anotação de débito ou qualquer outro documento escrito que não preencha os requisitos de um título executivo extrajudicial, pode manejar a ação monitória para conferir a este documento a condição de título executivo judicial, transformando o processo em ação de execução de título judicial.


Ultrapassa-se assim, toda uma fase de cognição, própria de uma ação de conhecimento comum (como uma ação de cobrança).


Bem, o procedimento da ação monitória funciona da seguinte forma: ajuizada a ação, a parte requerida é citada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, entregar a coisa ou opor embargos (mesmo que a contestação do procedimento ordinário), sob pena de constituir-se o mandado inicial em título executivo judicial, iniciando-se daí em diante o procedimento de Execução.


Ora, se a parte requerida não opõe os embargos nem efetua o pagamento ou entrega a coisa, a ação monitória transforma-se em ação de execução, seguindo seu procedimento próprio.


Se, por outro lado, há oposição de embargos ao mandado monitório, que equivale à defesa, a ação monitória transforma-se em uma ação de procedimento ordinário comum, onde ao final o Juiz lança uma sentença, que se julgar procedente o pedido monitório, será o próprio título executivo judicial buscado.



Vejamos o que fazer em cada uma destas situações:


AÇÃO MONITÓRIA

SITUAÇÃO

PROCEDIMENTO

Havendo oposição de embargos

Com a juntada dos embargos, verificar a tempestividade dos mesmos. Se oferecidos no prazo, dar o mesmo tratamento já descrito para as contestações. Se fora do prazo, certificar a ocorrência e levar os autos em conclusão para o Juiz. Mais detalhes, consulte o módulo 'Serviço Interno I' deste Manual, no tópico 'Petição >> Contestação'.




Havendo pagamento (neste caso, a parte comparece na Secretaria)


PASSO 1: No Atendimento ao Público da Secretaria, o técnico judiciário emite a guia de depósito e entrega a parte requerida para pagamento.


PASSO 2: Juntar o comprovante de pagamento da guia de depósito, assim que entregue pela parte requerida.


PASSO 3: Realizar ato ordinatório para intimar a parte requerente a, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o depósito.


PASSO 4: Com ou sem manifestação, realizar conclusão dos autos ao Juiz.





Não havendo pagamento ou oposição de embargos (o que é verificado através das ferramentas de controle de prazo do sistema).


PASSO 1: Certificar que a parte requerida deixou fluir in albis o prazo de 15 dias, sem efetuar o pagamento ou opor embargos, realizando este movimento no SCP.


JUNTADA

Certifico que fluiu in albis prazo de 15 dias, sem que a parte requerida, embora citada, efetuasse o pagamento ou opusesse embargos.

{cidade}, ___ de__________ de 20___.

Chefe de Secretaria


PASSO 2: Realizar conclusão dos autos ao Juiz, que despachará convertendo o mandado inicial em título executivo judicial, ordenando a citação do agora executado para pagar em 03 dias, na forma do art. 829 do CPC.


PASSO 3: Recebendo a Secretaria o processo com este despacho, imediatamente deverá PROCEDER A ALTERAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL (no menu Secretaria Processo Cível Alteração) de Monitória para Execução, uma vez que o processo tornou-se ação de execução de título judicial.


Atenção! Esta alteração revela-se extremamente importante, pois doravante as partes não serão mais designadas de requerente/requerido, mas de exequente/executado, o que modifica sobremaneira as nomenclaturas utilizadas nos mandados a serem expedidos, bem como no tipo de movimento de julgamento ao final.


Havendo oposição de embargos e ao final sendo julgados improcedentes (ocasião em que o Juiz acata o pedido monitório, tornando-se a própria sentença o título executivo judicial buscado).

Recebendo a Secretaria o processo nesta condição, deverá adotar o tratamento comum às sentenças, conforme já exposto no tópico no Módulo deste Manual 'Serviço Interno I.. Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença e, uma vez cadastrado este movimento no SCP, a Secretaria deve cadastrar o processo de Execução de Sentença (classe: 'Cumprimento de Sentença), conforme os passos descritos no tópico 'Cumprimento de Sentença', cumprindo a determinação já lançada na sentença de citação da parte executada.




                         


Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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