1) Quando o responsável pelo atendimento de um Chamado resolve a solicitação, ele coloca o Chamado no status de SOLUCIONADO. Porém, caberá ao Solicitante verificar se a sua solicitação realmente foi atendida. Ou seja, o Solicitante poderá “APROVAR A SOLUÇÃO” ou “REPROVAR A SOLUÇÃO”. Ressaltamos que, caso o Solicitante não aprove ou reprove a solução em até 5 dias corridos, o Chamado será automaticamente aprovado e não poderá ser reaberto.


2) Mais uma vez, apesar de existir uma opção específica para verificar a “Solução”, sugerimos que seja utilizada a opção “Processando chamado” (vide imagem abaixo).



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