A distribuição do recurso criminal seguirá o fluxo já existente no Sistema de Controle Processual de 2º Grau, acrescido de dois novos campos, de preenchimento obrigatório, quais sejam: Data do Fato e Situação Prisional.
A partir da resposta de confirmação ou não da coincidência de autoria do recurso criminal, o sistema importará a informação das partes cadastradas no processo origem para o campo próprio, tal qual ocorre atualmente com a pesquisa livre de partes:

Há também a possibilidade de cadastrar a parte na forma ordinária, ou seja, através do campo de pesquisa livre. Contudo, ao ser feita dessa forma nos processos criminais, o sistema deverá alertar que a parte não compõe o processo origem.
O cadastro de partes nos recursos cujo processo origem seja criminal só deverá permitir a seleção das partes cadastradas no processo origem, mesmo que o processo origem seja do 2º grau. Essa restrição não se aplica quando for ação penal for originária.

Figura 1 - Tela de distribuição - Informação de que a parte não pertence ao processo origem.
Ao realizar a distribuição do recurso criminal vinculado a processo origem, o usuário deverá digitar o número do processo no campo específico e, ao continuar o fluxo de distribuição, o sistema exibirá uma mensagem de consulta, permitindo ao usuário a visualização das partes cadastradas no processo vinculado.

Figura 2 - Tela de distribuição - Campo de processo origem

Figura 3 - Tela de distribuição - Pergunta sobre a necessidade de consultar o processo origem.
Após a consulta processual, o sistema exibirá uma mensagem solicitando a confirmação da autoria do recurso.

Figura 4 - Tela de distribuição - Importação das partes da ação originária
Há também a possibilidade de cadastrar a parte na forma ordinária, ou seja, através do campo de pesquisa livre já existente no sistema de controle processual de 2º grau.
Nesse caso, ao selecionar o órgão julgador, a classe processual e o assunto, o usuário deverá indicar através do botão de seleção única se a distribuição será por dependência ou não.
Não sendo, deverá selecionar a data do fato, as partes do processo e seguir o fluxo da distribuição.

Figura 5 - Tela de Distribuição - Data do Fato
O sistema importará os dados cadastrados no processo de 1º grau quando houver vinculação a processo origem, dentre eles a data do fato.
No caso das Ações Penais Originárias e dos Habeas Corpus sem vinculação a processo origem, o sistema exigirá o preenchimento do campo data do fato para a distribuição.
A situação prisional do réu é sempre vinculada ao fato criminal que, por sua vez, pode ser escrito como a vinculação entre o réu, os crimes cometidos e a cadeia de processos que existe para lidar com sua judicialização.
O campo Situação Prisional deverá ser preenchido pelo usuário obrigatoriamente nas hipóteses de processo novo, informando a situação do réu, se está preso, o local e a data da sua prisão, ou se está em liberdade.
Para as hipóteses de recurso criminal distribuído com processo dependente, a situação prisional será importada ao vincular o número do processo origem ao recurso distribuído.
Somente após a vinculação dessa informação é que será possível concluir a distribuição do recurso criminal.

Figura 6 - Tela de distribuição - Cadastro de situação prisional
Na consulta processual, serão apresentadas as informações referentes à situação prisional do réu:

Figura 7 - Tela de Consulta Processual - Situação prisional
Ao lado do nome do réu devem constar:
ATENÇÃO! Após cadastrada a situação prisional, fora as hipóteses já mencionadas, toda a alteração necessária deverá, obrigatoriamente, ser feita na forma automática através da expedição dos mandados de prisão e alvarás de soltura.
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