A situação especial “réu preso” está vinculada à expedição dos mandados de prisão e alvarás de soltura e, em razão disso, não pode sofrer marcação manual.
Sua marcação será automática, de acordo com a situação dos réus cadastrados no processo. Se apenas um réu no processo estiver com situação “preso”, para o seu fato criminal, a etiqueta deverá ser marcada para o processo inteiro, ainda que outros réus estejam foragidos ou em liberdade.
Por outro lado, se todos os réus do processos estiverem “em liberdade” ou “foragidos”, a etiqueta deverá ser removida.
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