1.2.2.2.2 Devolução de Guias de Execução ao Juízo de Origem


Se no momento da visualização da guia de execução for constatada a falta dos anexos obrigatórios ou a incongruência entre as informações existentes na carta de guia e nos documentos anexados, o usuário deverá devolvê-la ao Juízo de Origem, mediante seleção das seguintes opções “Devolver Guia” à “Motivo da Devolução” à “Confirmar Devolução”.


Muita atenção! Em regra, havendo incompatibilidade das informações verificadas na Guia de Execução e aquelas constantes em seus anexos, devolver-se-á à Secretaria de origem. Contudo, intentando observar os princípios da razoabilidade e da celeridade processual, dever-se-á evitar a burocracia despicienda. Exemplo: Se constar na Guia de Execução pena privativa de liberdade de 06 anos, três meses e 10 dias, e esta informação estiver divergente da informação constante em seus anexos (sentença), por exemplo, em lapso temporal de cinco dias, em hipótese de já ter o apenado direito ao livramento condicional, o próprio usuário da VEC poderá retificar a informação, gerando o processo e contribuindo para a excelência da prestação jurisdicional à comunidade.  


Observe-se que ao marcar o botão “DEVOLVER GUIA”, o sistema disponibilizará uma tela com os possíveis motivos(o usuário deverá selecionar um ou mais) para a devolução da guia correspondente, conforme tela abaixo:


(Figura 18) 



O correto preenchimento e consequente detalhamento da ferramenta “Motivo da Devolução” mostra-se de grande importância visto que facilitará a retificação, por parte dos servidores no Juízo da Condenação, promovendo celeridade no cumprimento das diligências pendentes no feito. Atente-se que sendo escolhida a opção “Outro motivo não especificado”, torna-se obrigatório o preenchimento do campo correspondente, cuja omissão implicará não gravação da devolução.


Assim, somente com a escolha de pelo menos um dos motivos, o sistema detectará qual foi o Juízo de Origem da Guia correspondente, fazendo com que esta seja devolvida e deixe de constar no relatório do Controle de Atividades da Secretaria da VEC “Guias de Execução recebidas por este Juízo” e passe a figurar no relatório do Controle de Atividades da Secretaria do Juízo de Origem “Guias de Execução Devolvidas pela VEC e Aguardando Regularização”.


Clique neste link e veja como preencher “Motivo da devolução”


No sistema da VEC, uma vez devolvida a carta de guia ao Juízo de origem, esta passará a constar no relatório de controle Guias de Execução devolvidas ao Juízo de Origem até a devida retificação ou inclusão de anexos por aquele Juízo e nova remessa da guia à Vara de Execuções Criminais. Após este novo movimento a guia voltará a constar no relatório de controle Guias de Execução encaminhadas a este Juízo, no entanto, sua apresentação será em cor diferenciada(amarela), pontuando-se a necessidade de priorizar o andamento destas guias, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, vez que não foram remetidas à VEC de forma inaugural. Nesta oportunidade, o procedimento de visualização da carta de guia com conferência de seus dados e anexos deverá ser repetido.


O Modelo abaixo retrata o relatório posto sob análise e nele é possível perceber as informações disponibilizadas para gerenciamento das cartas de guia de execução devolvidas ao Juízo de origem: Processo de Origem; Número da Guia de Execução; Nome do Réu; Motivo da Devolução; Data da devolução/Quantidade de Dias; Vara de Origem.


(Figura 19)




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Tribunal de Justiça de Sergipe© <2010>, <Diretoria de Modernização/Divisão Criminal.cfsi>

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