1.2.3.1 Distribuição (Cadastro)


Após a conferência da Carta de Guia (estando devidamente preenchida e com todos os documentos obrigatórios anexados) o usuário clicará em cadastrar (distribuir), momento em que será gerado o número do processo na VEC, vinculada àquela Carta de Guia, conforme se vê adiante:

                                                                                       (Figura 20)




                                                                                       (Figura 21)        



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Neste momento, de maneira automática, o sistema criará duas movimentações expositivas em sistemas distintos, sendo a primeira delas, no SCP-V, em "Consulta de Processo por Número", na qual constará as informações em destaque na Figura 22.


                           (Figura 22)



A segunda delas será criada no Sistema de Controle Processual, na Vara de Origem, correspondendo ao movimento de “OUTRAS INFORMAÇÕES”, indicando a geração de processo, vinculado à carta de guia ora remetida pelo Juízo de Origem à VEC. Eis um exemplo:


               

               (Figura 23)



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Tribunal de Justiça de Sergipe© <2010>, <Diretoria de Modernização/Divisão Criminal.cfsi>

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