1.2.3.1 Distribuição (Cadastro)
Após a conferência da Carta de Guia (estando devidamente preenchida e com todos os documentos obrigatórios anexados) o usuário clicará em cadastrar (distribuir), momento em que será gerado o número do processo na VEC, vinculada àquela Carta de Guia, conforme se vê adiante:
(Figura 20)

(Figura 21)

Clique neste link e veja como “Gerar Processo de Execução”
Neste momento, de maneira automática, o sistema criará duas movimentações expositivas em sistemas distintos, sendo a primeira delas, no SCP-V, em "Consulta de Processo por Número", na qual constará as informações em destaque na Figura 22.
(Figura 22)

A segunda delas será criada no Sistema de Controle Processual, na Vara de Origem, correspondendo ao movimento de “OUTRAS INFORMAÇÕES”, indicando a geração de processo, vinculado à carta de guia ora remetida pelo Juízo de Origem à VEC. Eis um exemplo:
(Figura 23)

Tribunal de Justiça de Sergipe© <2010>, <Diretoria de Modernização/Divisão Criminal.cfsi>
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