TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
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DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO
OFÍCIO CIRCULAR nº 141/2019 |
Aracaju, 26 de abril de 2019. |
Aos Senhores Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça de Sergipe |
Assunto: Recomendações do CNJ sobre o SEI |
Prezados Magistrados e Servidores, |
Em vista da inspeção realizada no TJSE no ano de 2018, o Conselho Nacional de Justiça traçou certas recomendações a este Tribunal, dentre as quais, algumas relacionadas ao sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), a fim de propiciar uma melhor organização e uso da referida ferramenta pelos usuários.
Nesse sentido, seguem a seguintes recomendações:
1 - Adotar um padrão de autuação de processos, de forma a permitir a identificação da sequência documental, havendo registro, no processo de origem (central), das informações quanto aos processos relacionados dele decorrentes, contendo:
a) a indicação do número do novo processo derivado (relacionado) criado e; b) o motivo de sua criação.
2 - No processo derivado (relacionado) criado, deverá conter:
a) a identificação do processo de origem em sua peça inicial; b) a razão de sua autuação (criação) e; c) a documentação respectiva.
3 - Necessidade de reclassificação (alteração) do TIPO DE PROCESSO pela unidade que recebeu o processo (unidade destinatária), quando verificar que o mesmo foi classificado de forma incorreta pela unidade que encaminhou o processo (unidade remetente).
Dessa forma, comunicamos que as unidades administrativas e judiciais deste Tribunal deverão seguir as recomendações traçadas pelo CNJ, dispostas nos itens supramencionados, quando do uso da ferramenta SEI.
Ademais, colocamos à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos necessários a Divisão de Desenvolvimento Administrativo (DIVIDEAD), através do Ramal 3486.
Atenciosamente,
Desembargador OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO Presidente
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Documento assinado eletronicamente por OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, em 30/04/2019, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjse.jus.br/autenticacao-de-documentos informando o código verificador 0642515 e o código CRC 5209658D. |
0010388-34.2019.8.25.8825 “Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o Meio Ambiente” |
0642515v7 |