Juizado de Trânsito


Vara de Acidentes e de Delitos de Trânsito (Vara de Trânsito) compete à Vara de Acidentes e de Delitos de Trânsito processar e julgar as causas cíveis e as causas cíveis de menor complexidade definidas na Lei dos Juizados Especiais, que envolvam danos materiais e morais decorrentes de acidentes de trânsito, isolados ou cumulativamente, bem como ações que envolvam contratos de seguro referente a veículos terrestres, e ainda seguro obrigatório de danos pessoais causados

por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, excetuadas as de competência das varas da infância e da juventude, fazenda pública, execução fiscal, falência e recuperação judicial, acidente de trabalho, do Juizado da Fazenda Pública e de qualquer outra vara especializada; e processar e julgar as infrações penais previstas na legislação de trânsito, ressalvada a competência de outra Vara em crimes conexos e do procedimento criminal de Juizado Especial, e cumprir as cartas precatórias de sua competência civel e criminal (Lei Complementar nº 274 de 2016).



JUSTIÇA VOLANTE


Em 1998 o TJSE instalou a Justiça Volante, um serviço vinculado ao Juizado Especial de Trânsito, que orienta e faz conciliação no local onde ocorre o fato, ou seja, no local onde ocorrem as colisões envolvendo veículos terrestres.


Cada equipe da Justiça Volante é composta pelo Conciliador, que é um bacharel em Direito e o motorista. O trabalho consiste na coleta de provas iniciais e a identificação dos condutores e dos veículos envolvidos, sendo seu principal foco a conciliação. Este serviço somente atende a comarca de Aracaju.


A Justiça Volante está localizada atualmente nos Fóruns Integrados III, seus serviços podem ser solicitados através do DISK JUSTIÇA VOLANTE, nos telefones 9988-0101 e 9988-0102.


Tipos de acidente em que pode ser acionada:


Todos acidentes de trânsito entre veículos automotores nas áreas que compreendem o perímetro urbano do município de Aracaju/SE, EXCETO:

- Os que envolvam veículos automotores de propriedade da administração pública direta e indireta (veículos oficiais);

- Quando todos os veículos envolvidos sejam de propriedade de pessoa jurídica de direito privado;

§ Os que resultarem em vítimas fatais ou com lesões corporais de natureza média a grave para os condutores, ou que necessitem de atendimento do SAMU;

- Quando houver aparente estado de embriaguez de algum dos condutores;

- Se houver a evasão de algum dos condutores do local do acidente.


Nestes casos excepcionais, extrapola-se a possibilidade de atuação da Justiça Volante, devendo o interessado(a) acionar:

- Companhia de Policiamento de Trânsito do Estado de Sergipe (CPTRAN): 194

- Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRV): (79) 3179-3567

- Polícia Rodoviária Federal: 191

- Ou dirigir-se a uma delegacia para fazer o Boletim de Ocorrência, que também pode ser feito através do site da Secretaria de Segurança Pública: http://www.delegaciainterativa.se.gov.br/emissao1.asp



Atividades realizadas pela Justiça Volante


Os processos/procedimentos, originados de colisões de veículos, são registrados no Sistema Informatizado no local do fato, pelo Conciliador, gerando um feito eletrônico. Este procedimento é realizado dentro dos carros da Justiça Volante, onde é instalado um mini modem nos computadores, para possibilitar o acesso dos conciliadores ao Sistema de Controle Processual - SCP. Dentre as atividades realizadas pelo Conciliador no sistema, destacamos:



A) Registro de distribuição de processos/ações.


O conciliador registrará um processo quando a conciliação restou FRUTÍFERA, ou seja, quando alcançado o acordo entre as partes. Nesta situação, no Sistema Informatizado, o conciliador escolherá a classe 'Procedimento de Juizado Especial Cível'  ('Tabelas Processuais Unificadas do CNJ'), e vinculará os assuntos: 'Responsabilidade Civil>>Indenização por dano material>>Acidente de Trânsito' e 'Responsabilidade Civil>>Indenização por dano moral>> Acidente de Trânsito'.


B) Registro e distribuição de procedimentos administrativos.


Não ocorrendo a situação citada no item "a" acima, ou seja, não havendo acordo entre as partes, o conciliador selecionará, no Sistema Informatizado, a classe do CNJ denominada 'Pedido de Providências'.


C) Gravação de Termos de Audiências.


As audiências referentes às tentativas de acordos realizados no local do acidente são gravadas pelo Conciliador da Justiça Volante. Os termos de audiências são editados e gravados no SCP Virtual no local onde ocorre o fato.


D) Gravação de certidões


Os conciliadores da Justiça Volante poderão gravar certidões nos processos, recém-distribuídos, com o fim de informar algo específico sobre sua atividade.




                            




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