Modelos de atermação


Algumas ações propostas no Juizado Especial Cível através do registro por servidor (pedido oral reduzido a termo) não demandam uma complexidade tamanha, a ponto de exigir um conhecimento apurado ou uma complexa linha de raciocínio.


Neste sentido, as ações de cobrança de dívida, as de direito do consumidor, restituição de importância, execução de título extrajudicial, dentre outras tantas, são exemplos de maior facilidade na elaboração do termo de reclamação. Já as ações declaratórias, indenizatórias, possessórias e de despejo para uso próprio, constituem uma maior atenção de quem está na redação do fato e do pedido.


Na tabela seguinte, foram colocados alguns exemplos.


MATÉRIA

FATO

PEDIDO




COBRANÇA DE DÍVIDA

O reclamante é credor da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) referente à venda de duas camisas da marca Bad Boy, e um sapato Sândalo, compradas pelo reclamado, sem que houvesse o pagamento

Requer seja o reclamado citado para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de em não o fazendo, ser decretada a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei de Juizados Especiais (9.099/95). Requer que o reclamado seja condenado a pagar a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), devidamente corrigido na forma da lei.




DIREITO DO CONSUMIDOR

O reclamante adquiriu um aparelho televisor junto ao Supermercado X, e, após veio a apresentar um vício no produto, tendo sido encaminhada à assistência técnica, sem solução há mais de 30 dias

Requer seja o reclamado citado para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de em não o fazendo, ser decretada a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei de Juizados Especiais (9.099/95). Requer que o reclamado seja condenado a restituir a quantia desembolsada pela compra do bem, ou a substituição por outro igual ou similar (neste caso superior ao viciado), ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, § 1º da Lei 8.078/90 CDC).





RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA

O reclamante emprestou a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) ao reclamado, sendo que este, na data avençada, não o devolveu a referida quantia, consoante documento nos autos.

Requer seja o reclamado citado para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de em não o fazendo, ser decretada a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei de Juizados Especiais (9.099/95). Requer que o reclamado seja condenado a restituir a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), devidamente corrigida na forma da lei.


EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL

O Exeqüente é credor da importância de R$ 1.000,00 (mil reais), consoante título executivo, líquido, certo e exigível, juntado aos autos.

Requer a expedição de mandado de execução e avaliação, a fim de citar o Executado para pagar no prazo de 24 horas, ou nomear bens a penhora.




AÇÃO DECLARATÓRIA

O reclamante informa que não realizou qualquer contrato de tomada de assinatura de telefone fixo comutado com a empresa reclamada e, mesmo assim, esta vem cobrando a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo serviço de telefônico utilizado nos meses de Jan/05 a Ago/05.

Requer seja o reclamado citado para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de em não o fazendo, ser decretada a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei de Juizados Especiais (9.099/95). Requer a declaração de nulidade da relação jurídica entre as partes, e, por conseguinte, nulificar as cobranças emitidas, que perfazem o total de R$ 1.000,00 (mil reais).




INDENIZAÇÃO

O reclamante declara que foi negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito local, em virtude de uma conta de energia elétrica emitida pela reclamada e efetivamente paga, consoante demonstram os documentos juntados. Por conta da referida negativação não pôde aderir ao PAR Programa de Arrendamento Residencial, ficando, assim, impossibilitado de adquirir a sua residência própria.

Requer seja o reclamado citado para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de em não o fazendo, ser decretada a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei de Juizados Especiais (9.099/95). Requer a condenação da empresa reclamada ao pagamento de indenização por danos de ordem moral, no valor a ser arbitrado pelo Magistrado.





AÇÃO POSSESSÓRIA

(Reintegração e Manutenção na Posse)

O reclamante é possuidor de um bem situado nesta cidade, a 15 anos, adquirido mediante recibo de compra e venda datado de __/__/___lavrada em data de __/__/__, conforme documento que compõe este pedido, sempre tendo a posse mansa e pacífica de tal bem.

Ocorre que o mesmo teve sua posse turbada/esbulhada por ato praticado pelo reclamante, consistente na (expor os fatos que demonstram a perda ou a perturbação na posse).

Como estabelece o art. 926 do Código de Processo Civil, o possuidor tem o direito de ser reintegrado/mantido na posse em caso de esbulho/turbação, o que se verifica no caso narrado.

Requer seja o reclamado citado para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de em não o fazendo, ser decretada a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei de Juizados Especiais (9.099/95), bem como que seja reintegrado/mantido na posse do seu bem.





AÇÃO POSSESSÓRIA

(Interdito Proibitório)

O reclamante é possuidor de um bem situado nesta cidade, a 15 anos adquirido em __/__/____ lavrada em data de ___/___/___, conforme documento que compõe este pedido, sempre tendo a posse mansa e pacífica de tal bem.


Ocorre que o mesmo tem receio de ser molestado na posse pelo reclamado ora identificado, porque (expor os fatos que demonstram a iminência da turbação ou do esbulho).


Como estabelece o art. 932 do Código de Processo Civil, o possuidor que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requer em juízo que o segure da turbação ou esbulho iminente, urgência esta que se verifica no caso narrado.

Requer seja o reclamado citado para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de em não o fazendo, ser decretada a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei do Juizados Especiais (9.099/95), bem como que o assegure da turbação ou do esbulho iminente, sob pena de multa no caso de transgressão do preceito.



DESPEJO PARA USO PRÓPRIO

A reclamante firmou contrato de locação com a ré, do imóvel localizado na rua X, tendo convencionado o aluguel mensal no valor de R$, com vencimento no dia X de cada mês, conforme cláusula II do contrato de locação, ora anexado. Desde o dia 25 de dezembro de 2002 a locatária não efetuou o pagamento dos aluguéis e das obrigações acessórias, tais como despesas de consumo de água (meses janeiro e fevereiro), energia elétrica (meses de janeiro e fevereiro), ambos com vencimento nos dias 17 de cada mês, assim como IPTU referente ao exercício de 2003, com valores discriminados nos cálculos anexos.

Requer a citação da reclamada para, querendo, conteste a ação sob pena de confissão e revelia. Requer que se condene a suplicada a desocupar o imóvel, sob pena de execução forçada. E, por fim, requer que a locatária seja compelida a pagar os aluguéis e os acessórios da locação, conforme cálculo anexo.






                            


Copyright © <2016>, <Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe>

Created with the Freeware Edition of HelpNDoc: Full featured Documentation generator