Redistribuir processos


Quando o juiz declara não deter competência para julgar o processo, deve determinar a remessa dos autos ao Juízo competente. Verificada a decisão de declínio de competência (movimento processual: 'Decisão>>Declaração>>Incompetência'), a Secretaria deverá encaminhar o processo ao Fórum Distribuidor da respectiva Vara/Comarca tida como competente para o julgamento da ação.


O processo poderá ser encaminhado à Distribuição do Fórum de destino de duas formas:


a) por malote físico dos correios, quando se tratar de processo físico;

b) de forma online, quando se tratar de processo eletrônico. Quando a Vara de origem grava o movimento 'Remessa' e demais informações indispensáveis à Redistribuição, o processo é detectado no sistema informatizado do Fórum de destino através do relatório de atividade denominado 'Processos Redistribuídos Aguardando Registro'.



Página de consulta processual - Processo remetido a outro Fórum para redistribuição



Condições para o processo ser detectado no sistema informatizado do Fórum de Destino e o servidor poder gravar a sua redistribuição:


- O processo dever estar na situação 'JULGADO';

- constar a gravação do movimento denominado: 'Decisão>>Declaração>>Incompetência';

- constar a gravação do último movimento denominado 'Remessa' e última localização como sendo 'Distribuidor';

- constar a gravação da categoria correta, para o movimento remessa. Exemplos de categoria: "Cível Comum', 'Crime Comum',  'Cível Família e Sucessão' etc.

- constar no sistema como última localização o nome do Fórum para o qual foi encaminhado para redistribuição.


Observação: Ver figura exemplificativa acima.


Atenção! Faltando pelo menos um dos requisitos acima, o processo não poderá ser redistribuído pela Recepção/Distribuição do Fórum. Neste caso, o distribuidor deverá entrar em contato com a Vara de Origem para solicitar a regularização das informações no sistema. Lembrando que se o processo não estiver com ultima localização 'Secretaria', a Vara de Origem deverá gravar o movimento 'Recebimento', para então corrigir as informações no Sistema de Controle Processual.




REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS NO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL - SCP


Na recepção/distribuição, os processos cíveis/criminais são redistribuídos através do relatório denominado 'Processos Redistribuídos Aguardando Registro'.



Clique aqui para visualizar a redistribuição de Processos










Os Sistemas Informatizados da Recepção/Distribuição está estruturado para proceder as seguintes redistribuições:


a) Redistribuição por Desaforamento/Declínio. Processos onde consta a decisão de declaração de incompetência do Juízo de Origem.


b) Redistribuição de Processo com Conflito. Na verdade não se trata de uma redistribuição, mas sim de uma devolução, por reativação do processo, à uma das Varas onde o Juízo se declarou incompetente. Não é gerado um novo número de processo. Esta situação ocorre quando o Tribunal competente julga a suscitação de conflito de competência e determina a devolução dos autos a um dos juízos envolvidos no conflito.


Conflito de competência é o fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. Trata-se de um incidente processual originário que deve ser dirigido ao Tribunal competente para apreciar o conflito instalado da competência em jurisdizer.



c) Redistribuição por Dependência. Um juízo poderá declarar a incompetência de uma ação, quando verificar que há outra ação dependente, por conexão ou continência, tramitando em outra Vara, entendendo ele que o feito deverá ser remetido a esta a fim tramitarem em conjunto, ou seja, em apensos. Neste tipo de redistribuição, surgirão as seguintes situações:


-Dependente como Principal. Um processo, tido como dependente, será redistribuído como principal.

Exemplo: ação de 'Busca e Apreensão' redistribuída, em dependência, a ação 'Revisional' já extinta em outra Vara. A primeira será registrada no sistema como principal.


-Principal como Dependente. Um processo que, por algum motivo, foi distribuído como principal, quando deveria ter sido como dependente.

Exemplo: ação de 'Busca e Apreensão' distribuída como principal. Ao ser redistribuída, ela será registrada como dependente a outra ação (exemplo: Revisional) que se encontra em tramitação (em andamento) em outra Vara.



d) Redistribuição por Reclassificação. Ocorrerá a redistribuição por reclassificação quando o Tribunal de Justiça de Sergipe determinar a extinção de determinada classe processual, com possível mudança no grupo de competência (Cível Comum', Cível Família e Sucessão' etc). Assim, os processos poderão ser redistribuídos com outra nomenclatura de classe e para vara com competência específica.




- REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS E ELETRÔNICOS


Redistribuição de processos eletrônicos para Varas onde tramitam somente processos FÍSICOS.

A Vara de origem materializa e imprime o processo eletrônico encaminhando-o ao Distribuidor do Fórum de destino através de MALOTE FÍSICO. Possíveis mídias portáteis (CDs, DVDs), arquivadas temporariamente na Secretaria, serão encaminhadas juntamente com os autos.


Redistribuição de processos eletrônicos para Varas onde tramitam processos ELETRÔNICOS.

A Vara de origem encaminhará o processo eletrônicos somente pela via eletrônica, ou seja, através do Sistema Informatizado utilizado. Possíveis mídias portáteis, arquivadas temporariamente na Secretaria, deverão ser encaminhadas por malote físico, através de Ofício.


Redistribuição de processos físicos para Varas onde tramitam processos ELETRÔNICOS.

A Vara de origem encaminhará os autos através de malote físico, sendo desnecessária a sua digitalização. Na Vara de destino, o feito redistribuído tramitará na sua forma FÍSICA.




                            

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