Cadastrar - Credenciar Advogados


CADASTRAR ADVOGADO NA BASE DE DADOS


O cadastro de advogados e Defensores Públicos consiste na inclusão de seu nome e registro de sua OAB na base de dados do TJSE.


Conforme dispõe a Instrução Normativa nº 2/2006, o cadastro de advogado é realizado pela Divisão de Serviços ao Cidadão, através de e-mail encaminhado a esta pelo setor de Atendimento Geral ou Secretaria onde o advogado se dirigir primeiro.


Sem o referido cadastro, o advogado fica impossibilitado de: ter acesso ao Portal do Advogado, disponível no site do TJSE; fazer carga de processos físicos; receber intimações através do Diário da Justiça, etc.


No e-mail encaminhado à Divisão de Atendimento ao Cidadão (geserc@tjse.jus.br), deverá conter os seguintes dados:


a) Nome completo do advogado ou defensor público com o número de inscrição da OAB e respectivo estado;


b) Procuração e/ou Carteira da OAB, digitalizada e anexada ao e-mail, ou enviada via fax.



CREDENCIAR ADVOGADOS AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO



O credenciamento consiste no passo inicial para que o advogado inicie suas atividades jurisdicionais relativas ao peticionamento eletrônico. Este procedimento corresponde à criação de uma assinatura eletrônica, por meio de login de usuário e senha, de uso pessoal do Advogado ou Defensor Público, intransferível e de sua inteira responsabilidade. Após o credenciamento, o advogado já estará ciente dos termos da Lei Federal 11.419/2006 e habilitado a todos os serviços relativos ao peticionamento eletrônico (Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça nº 22/2014), disponíveis no Portal do Advogado, com acesso através do site do TJSE (www.tjse.jus.br).


Frise-se que o credenciamento passou a ser disciplinado pela Instrução Normativa n. 16/2006 do TJSE, antes mesmo da vigência da Lei 11.419/06, uma vez que o processo eletrônico veio a ser implementado no Judiciário sergipano com os Juizados Especiais, através da Resolução nº 37/2006 do TJSE, e com ele todo o aparato para o novo método de solução de conflitos.



FORMAS DE CREDENCIAMENTO:  Art. 2º, § 1º da Lei 11.419/2006.

   

Artigo 170-D § 2º da Consolidação Normativa Judicial: "O cadastro do operador do direito para acessar o Portal do Advogado/Defensor Público poderá ser efetuado de duas formas: I Através do comparecimento pessoal a qualquer Secretaria Judicial ou Recepção de Fórum do Poder Judiciário munido do Termo de Credenciamento devidamente preenchido, disponibilizado no portal do Advogado/Defensor Público,  juntamente com a identificação profissional contendo o número da OAB. II Através do e-mail geserc@tjse.jus.br, com o envio da carteira da OAB digitalizada e do termo de credenciamento, devidamente preenchido e assinado eletronicamente, através do uso de certificação digital, emitida por autoridade certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil na forma de lei específica...".


No Portal do TJSE, no menu 'Serviço', foi disponibilizada a ferramenta denominada 'Assinador de Documentos', (clique aqui) que possibilita a assinatura de documentos no formato PDF, para usuários internos e externos que utilizam o Certificado Digital (Token ou Smart Card) e que siga o ICP Brasil. O processo de assinatura digital será finalizado após o usuário digitar a senha do seu Certificado Digital.


Se o advogado optar em enviar o Termo de Credenciamento por e-mail, deverá imprimí-lo, para preenchimento de seus dados pessoais/profissionais; digitalizá-lo, para conversão em PDF; e, por fim, apôr sua assinatura digital através do 'Assinador de Documentos'. Clique aqui para imprimir o Termo de Credenciamento.



No tópico seguinte explicaremos sobre como efetuar o credenciamento de Advogado no Sistema Informatizado do TJSE.



DIFERENÇA ENTRE CREDENCIAMENTO E VINCULAÇÃO


Como foi dito acima o credenciamento corresponde à etapa inicial para que o advogado inicie suas atividades relativas ao peticionamento eletrônico e aos demais serviços relativos ao processo eletrônico, disponíveis no Portal do Advogado presente no site do TJSE (www.tjse.jus.br).


A partir do credenciamento, o advogado já poderá consultar qualquer processo eletrônico no Portal do Advogado, protocolar petições iniciais, porém ainda NÃO poderá protocolar PETIÇÕES GERAIS se o seu nome não estiver vinculado ao processo eletrônico.


A vinculação corresponde ao registro do nome do advogado à específico processo, na função de representante legal da parte, conforme demonstrado na figura abaixo. Sem este registro, o advogado não poderá protocolar petições gerais.



Tela de consulta processual onde há vinculação de advogado ao processo.



Assim, percebe-se que o credenciamento não se confunde com vinculação (ou cadastramento), porque neste caso há a ligação do advogado ao processo, enquanto que naquele há ligação com os alguns serviços oferecidos pelo Portal do Advogado.


Feitas essas considerações preliminares, vejamos em quais locais pode ser realizada a vinculação do advogado ao processo:


a) Sala de Conciliação;

b) Sala de Instrução;

c) Portal do Advogado.


A vinculação de advogado pela Sala de Conciliação/Instrução é feita pelo conciliador/magistrado, após a apresentação da procuração assinada, com o arquivo digitalizado. Da mesma forma, na Sala de instrução deverá haver a anexação do arquivo digitalizado da procuração trazido pelo advogado.


O outro método de vinculação através do Portal do Advogado já exige maiores atenções, até porque é o próprio advogado, através de ferramenta própria disponível no Portal, que solicita a sua vinculação, momento em que anexa a procuração digitalizada e/ou substabelecimento. Esta solicitação é idenficada pela Secretaria através do relatório de atividade denominado 'Pedido de Vinculação de Advogado'.


Observação:

PETICIONAMENTO PELO PORTAL DO ADVOGADO. Nos processos eletrônicos, o advogado ou defensor público protocola suas petições utilizando o Portal do Advogado disponível no site www.tjse.jus.br. Pelo Portal, é possível protocolar petições iniciais, que podem resultar na imediata distribuição da ação, e petições gerais, que são imediatamente juntadas ao processo eletrônico.


ASSINATURA ELETRÔNICA. A Lei 11.419/2006 prevê duas formas de identificação dos operadores do direito e servidores no processo eletrônico, quais sejam: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.  Esta última é a que está sendo utilizada pelo TJSE, através de emissão de login e senha, de uso pessoal e intransferível, de inteira responsabilidade do advogado.



                            

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