Registro no sistema


Para efetuar o credenciamento, se faz necessário que o Advogado ou Defensor Público compareça pessoalmente a qualquer Secretaria Judicial ou Atendimento Geral/Distribuição onde se dirigir primeiro - de qualquer Fórum do Poder Judiciário munido do Termo de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, e documento de identificação profissional (carteira da OAB).


Esse formulário está disponível na página inicial do Portal do Advogado logo abaixo do campo denominado Senha. Caso o advogado compareça sem o referido termo de credenciamento devidamente impresso, o funcionário poderá imprimi-lo acessando o Sistema de Controle Processual SCP, através do menu Secretaria>> Manutenção>> Gerar Senha de Advogado'. O Escrivão/Diretor de Secretaria ou Coordenador do Atendimento Geral encaminhará os Termos de Credenciamentos, através de malote físico, à Divisão de Atendimento ao Cidadão, situada no Palácio da Justiça, Anexo I, 1º andar, Praça Fausto Cardoso, 112, Centro, Aracaju-SE, telefone: 79-3226-3309/3392.



Formulário de Credenciamento de Advogado.



Clique aqui para visualizar o credenciamento




ADVOGADO NÃO CADASTRADO NA BASE DE DADOS


O CREDENCIAMENTO depende do CADASTRAMENTO, e, neste último caso, o funcionário da Distribuição/Atendimento Geral e Secretaria Judicial digitalizará o Termo de Credenciamento, devidamente preenchido e assinado, a procuração e a carteira da OAB e os enviará, via e-mail, à Divisão de Atendimento ao Cidadão (geserc@tjse.jus.br). Se o setor não dispuser de scanner para a digitalização, poderá encaminhar a documentação citada via fax ao mesmo setor citado ramal 3309.


Assim, o procedimento estabelecido para o cadastramento dos advogados junto ao banco de dados do TJSE, como também, simultaneamente, o registro do seu credenciamento, deverá ser realizado pela Divisão de Serviços ao Cidadão (Tel. 79-3226-3309).


A Corregedoria Geral da Justiça do TJSE definiu regras adicionais sobre o credenciamento. Consulte o artigo 170-A a 170-M da Consolidação Normativa Judicial.



RESUMO DO PROCEDIMENTO:


Passo 01: Havendo advogado que queira CREDENCIAR-SE e percebendo que não está CADASTRADO, deverá fazê-lo via Divisão de Serviços ao Cidadão;


Passo 02: Para o CADASTRAMENTO, deverá ser enviado pelo Atendimento Geral ou pela Secretaria Judicial de qualquer juízo, preferencialmente via o e-mail geserc@tjse.jus.br, os seguintes documentos: procuração judicial, carteira da OAB, termo de credenciamento, todos escaneados do original ou por fax.


Passo 03: Com o recebimento, a Divisão de Serviços ao Cidadão estará CADASTRANDO e CREDENCIANDO o advogado ao peticionamento eletrônico, mas a vinculação ao processo eletrônico ocorrerá via Portal do Advogado, no momento da realização das audiências de Conciliação/Instrução ou na Secretaria Judicial, a depender do caso em concreto.


Passo 04. O Atendimento Geral ou a Secretaria do Juízo deverá enviar, via malote, o Termo de Credenciamento à Divisão de Atendimento ao Cidadão situada no Centro Administrativo anexo ao Palácio da Justiça.




                            

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