2. Das obrigações penais previstas no CIFAP

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2. Das obrigações penais previstas no CIFAP


O Cifap abarca alternativas penais que representam alguma limitação no deslocamento do indivíduo, quais sejam:


- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;

- Proibição de ausentar-se da comarca;

- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;

- Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas;

- Restrição ou suspensão de visita aos dependentes menores;

- Proibição de manter contato com pessoa determinada;

- Recolhimento domiciliar no período noturno e/ou nos dias de folga;

- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

- Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

- Monitoração eletrônica.

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