O Cifap abarca alternativas penais que representam alguma limitação no deslocamento do indivíduo, quais sejam:
- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;
- Proibição de ausentar-se da comarca;
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas;
- Restrição ou suspensão de visita aos dependentes menores;
- Proibição de manter contato com pessoa determinada;
- Recolhimento domiciliar no período noturno e/ou nos dias de folga;
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
- Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
- Monitoração eletrônica.
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