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O cadastro de uma nova RPV segue o mesmo fluxo de confecção, edição e assinatura dos mandados, alimentando, inclusive, os mesmos relatórios.

Para cadastrar a RPV, o usuário deverá preencher os itens obrigatórios contidos no formulário eletrônico disponibilizado através do menu SECRETARIA>MOVIMENTAÇÃO>REQ. PEQUENO VALOR>CADASTRAR RPV.

Os itens a serem preenchidos são:

  1. Entidade Devedora - a escolha a entidade na lista disponibilizada pelo sistema. Caso a entidade não conste na lista, o setor deverá entrar em contrado com o Departamento de Precatório do Tribunal de Justiça de Sergipe.
  2. Número do Processo – número do processo vinculado ao ofício
  3. Juiz Responsável – magistrado que será vinculado ao ofício.
  4. Natureza – comum ou alimentar
  5. Beneficiário – parte do processo
  6. Valor do Crédito
  7. Data base e atualização do cálculo
  8. Índice de correção monetária – lista disponibilizada no sistema
  9. Taxa de Juros – lista disponibilizada no sistema


Após o preenchimento dos dados obrigatórios, o formulário poderá ser editado em 02 momentos:

  1. Até a geração do ofício:
  1. A qualquer momento os dados editáveis podem ser alterados, ou
  2. Caso o usuário clique no botão “Limpar”
  1. Após a geração do ofício: Somente se for devolvido para correção pelo magistrado.


O formulário eletrônico somente será encerrado quando o usuário clicar no botão “Gerar Ofício”. O ofício será gerado em arquivo em PDF, nos mesmos moldes do padrão abaixo:


                  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE  
 

 

PROCESSO....:

NATUREZA....:

EXEQUENTE...:

EXECUTADO...:


Ofício nº      /     /RPV                                                                       Comarca de Aracaju,     de                   de           .

 

EXEQUENTE –

Advogado(s) -

 

EXECUTADO -

 Advogado(s) -


 

OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)

Prezado(s),

 Através do presente, nos termos do art.100, §3º da Constituição Federal, e do Ato nº 630/2007 do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, requisito a Vossa Senhoria o pagamento do débito oriundo de sentença judicial transitada em julgado e acréscimos legais – Requisição de Pequeno Valor – em favor do credor(a) e no valor abaixo individualizado, determinando o seu pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de bloqueio da quantia necessária à satisfação do débito:


Credor(a):

CPF/CNPJ:

Valor da RPV:

Valor da RPV atualizado:

Data da Atualização:

Natureza:


Observação:


Informo que o pagamento deverá ocorrer através de emissão de guia própria no site www.tjse.jus.br, “Serviços – Depósitos Judiciais”, escolhendo a natureza “RPV”.


Atenciosamente,

 

Aracaju,     de            de.

 


Juiz(a) de Direito

 

  

Ilmo. Sr


                                                                




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