Quando o pagamento for efetivado em face de bloqueio judicial, o usuário da unidade deverá indicar, manualmente, essa quitação.

Ao clicar em “cadastrar” e alimentadas as informações de pagamento, a situação do ofício passará de “Pendente de pagamento” para “Pago: manual bloqueio”, assim como demonstrado nas imagens abaixo.


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