Após o cumprimento do mandado de prisão temporária, será alimentado o relatório do Portal Criminal “PRISÕES TEMPORÁRIAS – Em curso”, através do qual o usuário irá acompanhar as prisões que estão por expirar o prazo.

Figura 30- Tela do Portal Criminal- Pagina inicial
Através desse relatório o usuário deverá informar a prorrogação do prazo da prisão, caso deferida, ou a soltura do réu. Isto é, a responsabilidade de manter atualizada a situação prisional do réu, é dos usuários do portal, afinal, além de serem os responsáveis pela custódia do indivíduo, detém a informação da soltura, prorrogação ou conversão da prisão.
Se, por outro lado, o suspeito permanecer indevidamente custodiado mesmo depois de findo o prazo da prisão, será gerada uma pendência no relatório de atividades da secretaria "Mandado de prisão ou alvará de soltura com prazo de cumprimento vencido”. Até que seja registrada a prorrogação, se dentro do prazo, ou até o cadastro da soltura, essa pendência irá continuar.
Inobstante a obrigação de registrar essas duas situações seja, em tese, dos sujeitos externos ao TJSE, essa possibilidade também está disponibilizada para os usuários internos, no caso de situações não previstas.

Figura 31-Tela do relatório "Mandado de Prisão ou alvará de soltura com prazo de cumprimento vencido
ATENÇÃO! Para que o controle automático do prazo da prisão se inicie é necessário o registro do cumprimento e a ratificação da escrivania/secretaria do juízo. Logo, para que o controle seja eficaz, é fundamental que a ratificação do cumprimento dos mandados de prisão temporária seja imediata ou será inócuo, vez que, ao menos nos crimes comuns (05 dias), quando iniciada a contagem, o prazo já terá expirado ou estará muito próximo disso.
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