Cancelamento/Revogação

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    1. Cancelar versus revogar Mandado de Prisão/Alvará de Soltura


A funcionalidade dessa ferramenta serve para corrigir um erro material na confecção de mandado e até mesmo após a sua expedição, por exemplo o nome do réu.

Através do menu Movimentação >> Prisão/Soltura >> Cancelar/Revogar, o usuário poderá cancelar a minuta do mandado de prisão ou do alvará de soltura que ainda não foi expedido pelo magistrado para unidade prisional (delegacia ou presídio). A tela abaixo mostra a interface dessa ferramenta.

Figura 26-Tela interna da ferramenta Cancelar/Revogar- Escrivão

Ao clicar no botão Cancelar, será exibida uma caixa para que o usuário justifique o cancelamento. Todavia, se o magistrado já expediu o mandado de prisão ou o alvará de soltura, somente é possível revogá-lo. O caminho a ser seguido é o mesmo, ou seja, menu Movimentação>Prisão e Alvará>Cancelar/Revogar. Do mesmo modo, ao clicar no botão Revogar, será aberta a caixa para que o magistrado possa justificar o motivo da revogação.

Figura 27-Tela interna da ferramenta Cancelar/Revogar - Magistrado

ATENÇÃO!        O CANCELAMENTO do mandado de prisão ou do alvará de soltura está disponível para o Escrivão/Diretor de Secretaria e Magistrado. Porém, somente o magistrado pode realizar a REVOGAÇÃO. Ressalte-se que ficará registrado o motivo do cancelamento ou revogação e o nome do usuário que o fez para dirimir qual dúvida quando, eventualmente, for questionado.


O usuário poderá conferir a revogação do mandado através do menu Consulta>>Prisão e Soltura>>Por nome.


Figura 28- Menu Consulta>>Prisão e Soltura>>Por nome


A consulta pode ser por nome, por processo, por período ou por mandado.

A tela abaixo ilustra a consulta de mandados.


Figura 29-Tela interna da ferramenta Cancelar/Revogar – Consulta Fonte: Sistema de Controle Processual do TJSE


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