A anotação de cumprimento do mandado é feito pela autoridade policial através do Portal Criminal.
O registro alimentará o relatório “Cumprimentos de mandado de prisão ou de alvará de soltura pendentes de confirmação”.

Figura 23- Tela do Relatório "Cumprimentos de mandado de prisão ou de alvará de soltura pendentes de confirmação"
Como esse relatório é visível para todos os integrantes da composição do processo, qualquer setor poderá visualizar o registro de cumprimento e realizar a juntada do documento. Para os processos eletrônicos, a juntada, conforme o fluxo padrão do SGrau, alimentará o relatório “documentos juntados” de quem estiver com o processo.
Ao acessar o relatório, o usuário poderá:
a) Editar os dados do cumprimento - Caso o usuário verifique alguma inconsistência nos dados do cumprimento ou no arquivo digitalizado, desde que seja possível, poderá retificá-los e em seguida juntar o documento aos autos.
b) Devolver Portal Criminal (para correção) - Verificada a imprecisão nos dados ou no arquivo enviado pelo Portal Criminal, e não sendo possível a retificação pelo próprio servidor, deve ser feita a devolução indicando o motivo na caixa de diálogo.
c) Juntar o documento cumprido aos autos – Após imprimir o mandado (apenas para processo físico), o usuário pode realizar o movimento “Juntada” sem necessidade de sair da tela.
A regra é que o cumprimento seja registrado no Portal Criminal pela autoridade que o fez, ou seja, os agentes policiais e os servidores do DESIPE. Ocorre que, caso existam dificuldades técnicas que impeçam a utilização do Portal Criminal, a título de contingência, o cumprimento poderá ser registrado por qualquer um dos setores da competência do processo.
Para registrar o cumprimento na escrivania, o usuário deve acessar o menu Movimentação>>Prisão e Soltura >> Cumprir.

Figura 24-Tela do menu Movimentação>Prisão/Soltura>Cumprir
Em seguida, deve-se digitalizar o comprovante do cumprimento, que, em regra, será uma via do documento com o ciente da parte. Após, deve-se anexar o arquivo decorrente da digitalização e informar a data do efetivo cumprimento. Por fim, confirmar os dados e gravar.
A tela do registro do cumprimento é a seguinte:

Figura 25- Tela de cumprimento via menu Movimentação>Prisão/Soltura>Cumprir>Cumprimento
Para que o BNMP seja realmente confiável é necessário que todos os tribunais enviem as informações de prisão e soltura de todas as suas unidades jurisdicionais.
Acerca da obrigatoriedade desta alimentação, o art. 7º da Resolução n° 137 do CNJ, determina que os mandados expedidos anteriormente à entrada em vigor da citada Resolução e ainda não cumpridos, se vigentes, deverão ser registrados no BNMP pela autoridade judiciária responsável.
No caso do TJSE, não será necessário cadastrar todos os mandados expedidos antes da Resolução n° 137. Os mandados expedidos já em formato eletrônico serão enviados automaticamente ao BNMP, exceto nos casos em que o processo não possua assunto vinculado.
Nesse caso, deve ser atualizada a classificação do processo através da alteração de dados do processo.
Já os mandados que ainda não estão em meio eletrônico precisarão ser expedidos através desse novo meio para que seja enviado ao BNMP. Para tanto, os usuários irão utilizar o mesmo procedimento de expedição de um mandado novo, sendo que o movimento vinculado deve ser aquele exarado à época da determinação da prisão.
Vale registrar que, para definição da data limite de cumprimento do mandado, deve ser levada em consideração a interrupção e/ou suspensão do prazo prescricional porventura ocorrida desde a determinação judicial até o presente momento.
ATENÇÃO! Se a prisão do réu for decorrente apenas de flagrante, e portanto não houver mandado antigo, não é necessário expedir um novo mandado.
O sistema não permite o arquivamento de ação penal originária do Tribunal de Justiça que possua mandado de prisão/alvará de soltura pendente de cumprimento. A medida busca evitar os autos sejam remetidos ao arquivo judiciário com pendência de controle da situação prisional do réu.
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