Os relatórios de controle do mandado de prisão/alvará de soltura estão localizados em agrupamento próprio.

Figura 14- Relatórios Gerenciais

Figura 15 - Relatórios de Atividades
Os relatórios existentes são:
Descrição: Exibe os processos com mandados de prisão/alvarás de soltura expedidos e ainda não cumpridos pela Autoridade Policial.
Descrição: Exibe as tarefas de expedição definidas pelo Magistrado ou, no caso da expedição sem tarefa definida, exibe os mandados começaram a ser preenchidos mas não foram concluídos.
Descrição: Exibe os processos com mandados de prisão/alvarás de soltura preenchidos mas ainda não enviados para o Magistrado, bem como aqueles devolvidos pelo Magistrado para correção do ato.
Descrição: Exibe os processos com mandado de prisão/alvará de soltura pendentes de homologação pelo Magistrado.
Descrição: Exibe os processos com mandado de prisão/alvará de soltura cujo prazo definido em sua confecção expirou.
Descrição: Realizado o cumprimento do mandado pela autoridade policial, os documentos alimentam este relatório para que os servidores do TJSE possam analisá-los e juntá-los.
O Magistrado pode determinar a expedição do mandado de prisão/alvará de soltura na tela de Movimentação>Decisão/Despacho, através da opção “expedir mandado de prisão/alvará de soltura eletrônico”, determinando ainda o setor competente para a sua confecção.
Após a seleção da expedição do documento, serão habilitados os campos para indicação da parte objeto da decisão e a data limite de cumprimento (possível prescrição), se for prisão. Em caso de prisão temporária, há mais de um campo para indicação do prazo de prisão.

Figura 16- Tela Movimentação Processual – Decisão/Despacho
Ao adicionar o mandado de prisão ou alvará de soltura a ser expedido, e gravar a decisão, o sistema exibirá uma mensagem de “movimento<Decisão>realizado com sucesso” e alimentará o relatório “Processos com mandado de prisão/soltura para expedir” da competência selecionada para a sua confecção.
Caso a atividade não seja gravada pelo Magistrado, o setor competente poderá expedir o mandado ou alvará diretamente através do menu Movimentação > Prisão e Soltura > Expedir.

Figura 17- Menu Movimentação>Prisão e Soltura>Expedir
A confecção do mandado de prisão e do alvará de soltura poderá ocorrer com ou sem tarefa definida pelo Magistrado, conforme já visto.
Abaixo, segue diagrama de estado da situação prisional:

De acordo com cada situação prisional, apenas os seguintes mandados podem ser selecionados:

Caso o Magistrado tenha definido tarefa de expedição, o processo alimentará o relatório “Processos com mandado de prisão/alvará de soltura para expedir” no setor selecionado com o competente para a sua expedição.

Figura 18 - Relatório Processos com mandado de prisão/soltura a expedir
O servidor deverá clicar em “expedir mandado” para continuar com a expedição. Também é possível excluir a tarefa definida pelo magistrado através da opção “cancelar”. Ao selecionar “expedir mandado”, será apresentada a tela para confecção:

Figura 19 - Expedição de Mandado de Prisão – Sem restrição
Em seguida, o usuário deverá selecionar o(s)assunto(s) do processo, o destino do mandado, se há restrição ou não e informações da decisão
Se o mandado for restrito, o usuário poderá indicar um grupo ou apenas um só usuário como destinatário do documento. Nesses casos, a consulta do documento também ficará restrita aos destinatários selecionados.

Figura 20 - Expedição de Mandado de Prisão - Com Restrição
Preenchida a minuta, o usuário deverá gravar o documento para aprovação do chefe imediato através do relatório “Mandados/Alvarás pendentes de envio para assinatura ou devolvidos para correção”.
Se a minuta for aprovada pelo chefe imediato, basta enviá-la para o gabinete.
Caso seja percebida a necessidade de expedição de mandado para o qual o Magistrado não atribuiu tarefa, o servidor poderá acessar o menu Movimentação> Prisão e soltura > Expedir e realizar o cadastro prévio de expedição.
As informações que devem ser alimentadas para marcação da atividade são as mesmas do gabinete. Como a atividade não está sendo marcada pelo gabinete, é exigida a vinculação de um movimento de origem para cada mandado/alvará. Isso serve para dar maior segurança ao magistrado na hora de assinar o documento.
Ao servidor, será apresentada a tela de vinculação do mandado a um movimento do Magistrado.
ATENÇÃO! Não é possível expedir o mandado ou alvará sem que seja especificado o movimento ao qual este ato está vinculado.
A tela de marcação de atividade na secretaria é a seguinte:

Figura 21 - Tela de expedição de Mandado/Alvará - Menu Movimentação>Prisão e Soltura>Expedir
A vinculação do mandado ao movimento é anterior à expedição do mandado.
A homologação do mandado confeccionado é feita através do relatório “Mandado de prisão ou alvará de soltura aguardando assinatura pelo Magistrado”

Figura 22- Tela do relatório “Mandados de prisão ou alvará de soltura aguardando assinatura pelo Magistrado”
As opções apresentadas são:
a) Visualizar – Permite visualizar o mandado confeccionado
b) Editar – Permite modificar os campos do mandado confeccionado
c) Devolver – Devolve o mandado para o setor que o confeccionou, para que realize as correções
d) Confirmar – Envia o mandado para cumprimento pela autoridade policial
e) Cancelar – Cancela a expedição do mandado, excluindo suas informações do sistema.
Se optar por editar, ser-lhe-á apresentada a mesma tela de preenchimento de minuta que é apresentada para a secretaria.
Se escolher devolver, deverá descrever o motivo da devolução. Nesse caso, o processo cairá no relatório “Mandados/Alvarás pendentes de envio para assinatura ou devolvidos para correção”.
Se, por outro lado, decidir assinar o mandado, este será imediatamente enviado ao Portal Criminal, passando a constar no relatório gerencial “Prisões/Solturas aguardando cumprimento”
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