Prontuário SAP

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  1. Vinculação ao prontuário SAP


O prontuário SAP é exigido no primeiro cadastro de prisão. Não é exigido para prisões ocorridas fora do estado de Sergipe.

Caso o usuário não possua prontuário SAP disponível, é possível prorrogar sua vinculação por 30 dias. Depois desse período, cada movimentação processual solicitará que o usuário indique o número do prontuário.



Nesses casos, o usuário só terá duas opções para realizar a movimentação:

a) vincular um prontuário

b) informar que não há prontuário disponível

Em ambos os casos, a alimentação será feita através do menu Movimentação> Prisão e Soltura> Vincular prontuário.


Figura 13 - Menu Movimentação>Prisão e Soltura>Vincular Prontuário



Através dele, o usuário terá acesso à ferramenta de vinculação de prontuário:


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