Juizado Expresso


O Juizado Expresso, instituído pela Resolução 31/2006, foi criado para dar suporte às audiências de conciliação da competência 'Juizado Especial Cível', com o objetivo de otimizar o procedimento conciliatório nos Juizados Especiais, para atender as partes que demandem em face de partes consideradas muito demandadas, ou seja, partes que fazem parte do pólo passivo e que são conveniadas com o TJSE.


Atualmente as empresas conveniadas com o TJSE são: OI FIXO E MÓVEL, VELOX.


Para a realização das audiências do Juizado Expresso, o TJSE instalou uma sala específica para a realização das audiências de conciliação, com acomodações voltadas para os prepostos das partes conveniadas. Atualmente esta sala está localizada nos Fóruns Integrados III, na Rua Paulo Henrique Machado Pimentel, Nº 170, DIA - Inácio Barbosa, na Capital.



PROCEDIMENTO: O reclamante efetua suas reclamações no Juizado Especial Cível do seu domicílio, nos termos da Resolução nº 21/2014, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Porém, quando a reclamação envolver as empresas conveniadas, haverá a opção de realização de uma audiência de conciliação no Juizado Expresso ou no Juízo para o qual foi distribuído o processo. Assim, o Juizado Expresso atenderá todos os Juizados Especiais Cíveis da Capital, com exceção da Vara de Trânsito.


Para a sua operacionalização, foram estabelecidos critérios próprios para dar efetividade ao serviço. Vejamos:


a) as pessoas conveniadas disponibilizam prepostos no Juizado Expresso para realizar audiências logo após o ajuizamento ou com 05 dias úteis após o ajuizamento da ação;


b) cada pessoa conveniada tem estrutura adequada para consulta da situação do reclamante, para fins de solucionar a sua contenda formalizada;


c) dentro de uma pauta de 12 audiências para o Juizado Expresso, uma certa quantidade é direcionada às ações que envolvem os conveniados, com horários de audiências pré-definidos em convênio/resolução do TJSE, e outra às ações, de partes não conveniadas, de Juizados Especiais diversos.


d) como dito no item "c", o conciliador do Juizado Expresso serve aos demais Juizados Especiais Comuns dos Fóruns Integrados III, no sentido de realizar audiências das pautas destes, servindo-se como um desafogador;


e) no caso de distribuição de ações contra as partes mais demandas, o Sistema Informatizado funciona da seguinte forma: no momento da distribuição da ação (Atendimento Geral do Fórum ou Portal do Advogado), o sistema identifica se a parte cadastrada para o processo, pertence ao rol de partes mais demandadas e conveniadas com o TJSE para o Juizado Expresso. Em caso positivo, na tela de distribuição, é visualizada a opção 'Juizado Expresso', a qual, se selecionada pelo usuário, o processo vai para a pauta de conciliação do Juizado Expresso.




                            


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