1.1.1.2.2 Vinculação de Processos Apensos e Conexos
Quando se tratar de processos apensos, dependentes do processo principal, a lógica impõe que, mesmo que a terminação daquele pertença a técnico judiciário diverso do que consta no processo principal, a pretensão é que aquele siga este, isto é, que o técnico do processo principal também seja responsável pelo processo apensado.
Uma observação precisa ser feita no que diz respeito à hipótese de conexão de processos. Eis que na VEC o Processo Executivo mais antigo atrai para si os mais recentes. Destarte, o fenômeno da conexão acaba tendo a mesma consequência prática verificada nos feitos dependentes (apensos), qual seja, estes seguem os principais respectivos, isto é, o técnico responsável pelo processo principal também o será pelo processo conexo.
Para atender as situações de conexão e dependência, citados acima, o sistema informatizado permite que o(a) Escrivã(o)/Diretor(a) de Secretaria faça a transferência de processo específico, porém de terminação numérica diversa da que o usuário tem atribuição, conforme será explicado e visualizado no vídeo do tópico 1.1.1.2.4, cujo atalho segue abaixo.
Clique aqui e veja como atribuir/transferir número de processo específico
Tribunal de Justiça de Sergipe© <2010>, <Diretoria de Modernização/Divisão Criminal.cfsi>
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