1.1.1.3.1 Do Cadastro (Inclusão no Banco de Dados do TJSE)


O acesso do advogado aos serviços de peticionamento eletrônico e consulta, na íntegra, a processos eletrônicos dar-se-á somente através do Portal do Advogado logo após o seu credenciamento, desde que o seu nome esteja cadastrado na base de dados do TJSE.


Atenção! Conforme dispõe a instrução normativa nº 02/2006, o cadastro de advogado no banco de dados do Tribunal de Justiça é realizado pela Divisão de Serviços ao Cidadão do TJSE, através de e-mail encaminhado pela Secretaria a este setor (geserc@tjse.jus.br) ou enviar fax (3226-3309).


No e-mail encaminhado à Divisão de Atendimento ao Cidadão (geserc@tjse.jus.br), deverão conter os seguintes dados:





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