1.1.1.3.2 Do Credenciamento ao Processo Eletrônico
O credenciamento consiste na criação de uma assinatura eletrônica, por meio de login de usuário e senha, de uso pessoal do Advogado ou Defensor Público, intransferível e de sua inteira responsabilidade, habilitando-o(a) a todos os serviços relativos ao peticionamento eletrônico disponíveis no Portal do Advogado, com acesso através do portal do Tribunal de Justiça – www.tjse.jus.br, de logo manifestando ciência sobre os termos da Lei Federal 11.419/2006.
Frise-se que o credenciamento passou a ser disciplinado pela Instrução Normativa nº 16/2006 TJSE, antes mesmo da vigência da Lei 11.419/06, uma vez que o processo eletrônico veio a ser implementado no Judiciário sergipano com os Juizados Especiais, através da Resolução. 37/2006 TJSE , e com ele todo o aparato para o novo método de solução de conflitos.
Através do menu ‘Secretaria – Manutenção – Gerar Senha de Advogado’, o usuário deverá imprimir o Termo de Credenciamento para preenchimento e assinatura do Advogado e do Técnico Judiciário. Após a impressão, preenchimento e assinaturas, no mesmo menu citado, o usuário deverá proceder ao credenciamento do Advogado no Sistema de Controle Processual.
Clique aqui para visualizar o credenciamento de advogado
Atenção! Os termos de credenciamentos preenchidos e assinados pelos advogados deverão ficar armazenados na Secretaria da VEC para posterior encaminhamento, através de malote, à Divisão de Atendimento ao Cidadão.
Tribunal de Justiça de Sergipe© <2010>, <Diretoria de Modernização/Divisão Criminal.cfsi>
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