1.1.1.3.2 Do Credenciamento ao Processo Eletrônico


O credenciamento consiste na criação de uma assinatura eletrônica, por meio de login de usuário e senha, de uso pessoal do Advogado ou Defensor Público, intransferível e de sua inteira responsabilidade, habilitando-o(a) a todos os serviços relativos ao peticionamento eletrônico disponíveis no Portal do Advogado, com acesso através do portal do Tribunal de Justiça www.tjse.jus.br, de logo manifestando ciência sobre os termos da Lei Federal 11.419/2006.


Frise-se que o credenciamento passou a ser disciplinado pela Instrução Normativa nº 16/2006 TJSE, antes mesmo da vigência da Lei 11.419/06, uma vez que o processo eletrônico veio a ser implementado no Judiciário sergipano com os Juizados Especiais, através da Resolução. 37/2006 TJSE , e com ele todo o aparato para o novo método de solução de conflitos.


Através do menu Secretaria Manutenção Gerar Senha de Advogado, o usuário deverá imprimir o Termo de Credenciamento para preenchimento e assinatura do Advogado e do Técnico Judiciário. Após a impressão, preenchimento e assinaturas, no mesmo menu citado, o usuário deverá proceder ao credenciamento do Advogado no Sistema de Controle Processual.


Clique aqui para visualizar o credenciamento de advogado


Atenção! Os termos de credenciamentos preenchidos e assinados pelos advogados deverão ficar armazenados na Secretaria da VEC para posterior encaminhamento, através de malote, à Divisão de Atendimento ao Cidadão.



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Tribunal de Justiça de Sergipe© <2010>, <Diretoria de Modernização/Divisão Criminal.cfsi>

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