1.1.1.3.3.1 Assinatura Eletrônica


Quanto às assinaturas eletrônicas, a Lei 11.419/2006 prevê duas formas de identificação de Advogados, Representantes do Ministério Público, Servidores e Juízes de Direito no processo eletrônico, quais sejam:

a) assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.


No TJSE, atualmente, aos Advogados e aos Defensores Públicos, é disponibilizada somente a segunda forma de assinatura eletrônica, conforme disposto no artigo 4ª da Resolução 37 de 2006. Assim, esta assinatura consiste na emissão de login e senha, de uso pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do proprietário.



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Tribunal de Justiça de Sergipe© <2010>, <Diretoria de Modernização/Divisão Criminal.cfsi>

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