1.1.1.3.3.2 Peticionamento pelo Portal do Advogado e a Nova Sistemática do Prazo Processual
Nos processos eletrônicos, o advogado e defensor público protocolam suas petições utilizando o Portal do Advogado disponível no site www.tjse.jus.br. Pelo Portal, é possível protocolizar petições iniciais, que podem resultar na imediata distribuição da ação, e petições gerais, que são imediatamente juntadas ao processo eletrônico.
Diferentemente do que ocorre no processo físico, em que o advogado se submete ao horário de expediente do Juízo para protocolar as suas petições, no processo eletrônico, o advogado poderá entregar tempestivamente a petição até a meia-noite do seu último dia de prazo. Isto quer dizer que, com a virtualização do processo judicial, os prazos processuais aos advogados não mais englobarão os dias forenses, mas sim ao tempo real.
A Lei 11.419/2006, em seu artigo 4º, menciona sobre o diário da justiça eletrônico e sobre a nova sistemática de contagem dos prazos processuais. Assim, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que segue a data da publicação.
Tribunal de Justiça de Sergipe© <2010>, <Diretoria de Modernização/Divisão Criminal.cfsi>
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