1.2.2.1 Guia de Execução: Definitiva & Provisória


Esclarecimento oportuno faz-se em relação à guia de execução, distinguindo-a em dois tipos, a guia de execução definitiva e a guia de execução provisória. Dependendo da hipótese (vide manual judicial de práticas cartorárias criminais), ambas poderão ser confeccionadas, quer pelo Juízo a quo, quer pelo Juízo ad quem, depois de proferida a sentença, segundo dispõe Resolução nº 113 de 20 de abril de 2010 do CNJ.


Ressalte-se, em especial, novidade trazida pela Resolução supracitadas, em que o rol exigido dos documentos a serem anexados às cartas de guia em comento é idêntico, sendo tais documentos elencados na Resolução nº 29/2006 do TJ/SE.




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Tribunal de Justiça de Sergipe© <2010>, <Diretoria de Modernização/Divisão Criminal.cfsi>

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