1.2.3.3.2 Vinculação de Processos por Apensamento


Ainda sobre a ferramenta de confecção e edição do Histórico Processual do Apenado, convém esclarecer que por meio deste far-se-á a vinculação de processos por apensamento, procedimento já demonstrado no tópico antecesor.

(Figura 46): CONFIRMAR VINCULAÇÃO / CANCELAR VINCULAÇÃO



Destarte, numa singela noção acerca do procedimento de apensamento, tem-se que este consiste no ato pelo qual se anexam os autos de uma ação ou incidente processual a um processo diverso, em razão de disposição legal ou a pedido de uma das partes, por guardarem entre si alguma relação, fazendo com que sua tramitação seja conjunta ou em apenso.


Importante salientar também que o apensamento possui grande influência em relação aos movimentos automáticos gerados pelo Sistema de Controle Processual Virtual.


Por isso, eis que havendo mais de uma Execução Criminal do apenado, quando da elaboração do histórico processual atualizado do condenado, o usuário deverá vinculá-las à Execução Criminal mais antiga em andamento na VEC.


Uma vez apensada a nova Execução Criminal à execução mais antiga, verificar-se-á o movimento automático de "Certidão", com assinatura eletrônica do Chefe de Secretaria, com a seguinte descrição: "Certifico e dou fé que o presente processo correrá nos autos da Execução Criminal tombada neste Juízo sob o nº XXXXXX", onde "XXXXXX" corresponde ao número do processo executivo criminal mais antigo do condenado. Em face disso, o Sistema identificará que a nova Execução Criminal é um processo executivo dependente do Principal.


(Figura 47):




Observe-se que, no caso de movimentação processual, inserindo-se número de Execução Criminal em Apenso, na oportunidade da gravação, o Sistema detecta qual a Execução Principal pertinente, alertando ao usuário sobre a impossibilidade de gravação no processo executivo criminal em apenso, devendo tal gravação ser realizada, necessariamente, na Execução Principal, cujo número também é prontamente indicado, conforme a ilustração que se segue.


(Figura 48):




Atente-se, ainda, que o movimento de Extinção das Execuções Criminais deverá ser lançado em todas as Execuções individualmente.


Tal sistemática evitará erros na movimentação das Execuções Criminais, centralizando toda a movimentação no feito executivo principal.


Após a vinculação e apensamento da(s) Execução(ões) Criminal(is), o Histórico Processual do réu é automaticamente atualizado (inclusive na materialização do feito), fazendo com que o Sistema detecte que no Processo Principal há novos processos dependentes vinculados, e enviando o primeiro para o relatório do Controle de Atividades da Secretaria "PROCESSOS AGUARDANDO SOMA DE PENAS". Ademais, segue-se a sequência procedimental já explicada no tópico anterior.



Voltar                        Prosseguir

Tribunal de Justiça de Sergipe© <2010>, <Diretoria de Modernização/Divisão Criminal.cfsi>

Created with the Freeware Edition of HelpNDoc: Easily create CHM Help documents