1.2.5.1.1 Realização/Remarcação Audiência de Instrução
O Técnico Judiciário/Escrivão que for digitar as audiências deverá verificar a realização de todas as providências necessárias à sua realização (intimações, requisições, presença do(a)(s) apenado(a)(s), testemunha(s), etc), e certificar pendências que a impossibilite.
Com o advento da resolução nº11/2009 da Presidência do TJ/SE a utilização do sistema audiovisual de gravação de prova oral poderá, por conveniência do Magistrado, ser utilizado para registro dos feitos durante a realização da audiência, digitando-se obrigatoriamente o termo de Audiência no próprio SCP-V. Diante da não utilização do software em comento, adotar-se-á o procedimento tradicional de digitação de audiência, segundo o qual todos os atos realizados na audiência (termo, depoimento(s) da(s) testemunha(s); inquirição do (a) (s) ré (u) (s)) serão reduzidos a termo.
Clique aqui para visualizar sobre a utilização do sistema audiovisual de gravação de prova oral
No dia da audiência, após o seu encerramento, o servidor cadastrará no sistema a ata. Para realizar esse cadastramento é importante prestar bastante atenção ao número do processo que está sendo cadastrado, uma vez que no fim do dia há várias audiências a serem atualizadas.
Em caso de remarcação ou designação de continuação, o servidor que está digitando deve marcar a nova data e horário da audiência no sistema. Após tal procedimento, o técnico responsável por digitar a Audiência deverá repassar os processos para o Escrivão/Chefe de Secretaria que providenciará as diligências cabíveis para a realização da audiência (de continuação/nova).
Clique aqui e veja como cadastrar uma audiência, ou seja, inserir a ata (termo de audiência) no SCP
Tribunal de Justiça de Sergipe© <2010>, <Diretoria de Modernização/Divisão Criminal.cfsi>
Created with the Freeware Edition of HelpNDoc: Easy CHM and documentation editor