4.2. Como cadastrar uma obrigação penal na secretaria após determinação do juiz?

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4.2. Como cadastrar uma obrigação penal na secretaria após determinação do juiz?


A Secretaria deverá observar o relatório “CIFAP – Obrigações Penais para cadastrar” e tomar as providências necessárias, como intimações.


Controle Gerencial (SCP) 'CIFAP - Obrigações Penais para cadastrar'


Controle Gerencial (Pgrau) 'CIFAP - Obrigações Penais para cadastrar'


Controle Gerencial (Sijesp) 'CIFAP - Obrigações Penais para cadastrar'


Clique no contador do relatório “CIFAP – Obrigações Penais para Cadastrar” e a tela seguinte será exibida.




Clique no botão “vincular” para vincular a obrigação penal ao movimento de origem. É importante ressaltar que toda obrigação penal (assim como os documentos prisionais) está relacionada a um movimento do juiz. Ocorre que, quando a obrigação é produzida no próprio gabinete, esta vinculação será automática. Quando a obrigação for cadastrada na Secretaria, será necessária esta vinculação manual do usuário.

Ao clicar no botão “vincular”, o sistema pergunta se você já intimou as partes da obrigação penal.



Caso não tenha intimado as partes, clique em “não”, intime as partes e repita o procedimento. Para prosseguir ao cadastro da obrigação, clique em “sim”. Após clicar em “sim”, será exibida a tela de cadastro da obrigação.



Escolha entre “Concessão” (para novas obrigações) ou “Mudança de Status” (para alterar uma obrigação existente). Caso escolha “Concessão”, a tela seguinte é exibida.



O passo seguinte será escolher o réu relativo a cada obrigação. Ao marcar o nome do réu, o sistema exibe as obrigações possíveis, conforme tela abaixo:




Inicialmente, marque as obrigações determinadas pelo magistrado na decisão vinculada. A decisão fica disponível na parte superior da tela. Ao marcar cada obrigação a tela se expande para que você cadastre os dados da obrigação penal.


ATENÇÃO! Quando alguma obrigação penal for aplicada e utilizar a MONITORAÇÃO ELETRÔNICA como meio de fiscalização, apenas deverá ser cadastrado o tipo “monitoração eletrônica”, e as demais obrigações funcionarão como condição da monitoração, e não como uma obrigação autônoma.


Exemplo 01: determinado a monitoração eletrônica e o réu não poderá ausentar-se da Comarca de Aracaju. Nesse caso, cadastrar-se-á a obrigação “Monitoração Eletrônica” e a comarca de Aracaju será registrada como área de inclusão dentro na monitoração.


Exemplo 02: determinado a monitoração eletrônica e a proibição de frequentar o domicílio da vítima. Nesse caso, cadastrar-se-á a obrigação “Monitoração Eletrônica” e o endereço da vítima será registrado como área de exclusão na monitoração.


Exemplo 03: determinado a monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar noturno das 22 às 06 horas. Nesse caso, cadastrar-se-á a obrigação “Monitoração Eletrônica” e o endereço do réu e os horários de recolhimento obrigatório serão incluídos como área de inclusão na monitoração.



Cadastre os dados conforme cada tipo de obrigação penal sempre de acordo com o que foi determinado na decisão/sentença. Se houver dúvida quanto ao conteúdo do campo “descrição”, passe o mouse sobre o ícone da interrogação, conforme mostra figura acima. Algumas obrigações penais, a exemplo de Proibição de Aproximação de Pessoas, permitem o cadastro de mais de um registro.


Assim, para cadastrar outro registro, basta clicar no ícone com sinal de mais (+). Para excluir clique no sinal de menos (-). Após cadastrar todas as obrigações determinadas pelo magistrado, clique no botão “gravar”, conforme figura abaixo e confirme a gravação conforme cada caso.



Após clicar em “gravar”, confirme clicando em “sim”. A segunda confirmação (“Deseja já enviar a Obrigação Penal para oficialização”) possibilita encaminhar o cadastro da obrigação penal para um relatório do escrivão/diretor de secretaria (clicando em “não”) ou para juiz (clicando em “sim”). Caso o cadastro seja enviado para o relatório do escrivão, após a conferência, ele encaminhará para o juiz.

A partir daí, o juiz pode oficializar a obrigação penal, enviando-a para o Portal Criminal, ou pode devolver à Secretaria para alguma correção. Neste último caso, a obrigação cairá no relatório “CIFAP – Obrigações Penais devolvidas ou gravadas temporariamente”.

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