Como foi dito no tópico anterior, as obrigações penais cadastras são enviadas para o magistrado através do relatório do gabinete “CIFAP – Processos com Obrigações Penais enviadas pela Secretaria”.

Ao clicar no contador do relatório, o magistrado terá acesso à tela de oficialização da obrigação. Nesta tela, é possível oficializar a obrigação, devolver à secretaria, editar ou cancelá-la, conforme botão para cada caso.

Oficializar significa enviar a obrigação para o Portal Criminal. É importante que, antes de escolher qual botão clicar, o magistrado observe as demais colunas de compõem este relatório, tais como o nome do réu, a decisão que gerou a obrigação, a descrição da obrigação e a data de expiração.
Caso o magistrado selecione o botão “devolver”, o sistema existe uma tela de confirmação conforme imagem abaixo.

Confirme o envio à Secretaria. A obrigação, conforme já fora dito, cairá no relatório da Secretaria “CIFAP – Obrigações Penais Devolvidas ou Gravadas Temporariamente”. Caso o magistrado prefira editar os dados da obrigação penal, pode clicar em “editar” e o sistema exibirá a tela abaixo:

Ao clicar em “gravar”, a Obrigação Penal será alterada. Caso a obrigação penal enviada pela Secretaria esteja correta, o magistrado clicará em “oficializar”, na tela principal apresentada acima. Em seguida deverá confirmar o envio ao Portal Criminal, clicando em “sim” na caixa de confirmação.
Atenção! O botão “Cancelar” exclui a obrigação penal. Caso seja necessário um novo cadastro, esse deverá ser feito através do menu Cartório >> Processo Crime >> Cifap >> Cadastro (SCP).
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