4.5. Da expiração do prazo

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4.5. Da expiração do prazo


Cada obrigação penal exige, no momento do cadastro, um prazo de expiração, que corresponderá:

- nos casos de obrigação cautelar, ao prazo para reavaliação da medida;

- nos casos de obrigação pena, ao término da pena.


Atenção! Quando aplicada a obrigação penal “Monitoração Eletrônica” como medida cautelar, deverá ser observado o prazo contido no parágrafo único do art. 10 da Portaria Conjunta nº 80/2015, qual seja 120 (cento e vinte dias) para reavaliação da medida. Segue abaixo link da referida portaria. (Segure a tecla Ctrl e clique no link) (http://www.tjse.jus.br/tjnet/publicacoes/portarias/visualizar_portaria.wsp?tmp.codigo=27360)


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