As obrigações penais, uma vez oficializadas, ficarão disponíveis para consulta tanto no sítio do TJ/SE (consulta pública), através do menu Consultas >> Obrigações Penais, como no Portal Criminal (acesso restrito às autoridades policiais).
Dessa forma, qualquer autoridade policial, em suas abordagens cotidianas, ao verificar que algum indivíduo não está cumprindo a restrição imposta, confeccionará um ACD.
O registro de um ACD no Portal Criminal será, imediatamente, informado à unidade judiciária através do relatório “Documentos Eletrônicos para Juntar”.

Controle de Atividade da Secretaria (SCP) 'Documentos eletrônicos para juntar”

Conteúdo do relatório 'Documentos eletrônicos para juntar”
Vale ressaltar que o relatório “Documentos Eletrônicos para Juntar”, além dos ACD’s, também agrega os mandados de prisão e alvarás de soltura cumpridos eletronicamente.
Dessa forma, com relação ao ACD, ao acessar o supracitado relatório, o usuário poderá:
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