5. Como registrar o descumprimento de uma obrigação penal?

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5. Como registrar o descumprimento de uma obrigação penal?


As obrigações penais, uma vez oficializadas, ficarão disponíveis para consulta tanto no sítio do TJ/SE (consulta pública), através do menu Consultas >> Obrigações Penais, como no Portal Criminal (acesso restrito às autoridades policiais).

Dessa forma, qualquer autoridade policial, em suas abordagens cotidianas, ao verificar que algum indivíduo não está cumprindo a restrição imposta, confeccionará um ACD.

O registro de um ACD no Portal Criminal será, imediatamente, informado à unidade judiciária através do relatório “Documentos Eletrônicos para Juntar”.


Controle de Atividade da Secretaria (SCP) 'Documentos eletrônicos para juntar”


Conteúdo do relatório 'Documentos eletrônicos para juntar”


Vale ressaltar que o relatório “Documentos Eletrônicos para Juntar”, além dos ACD’s, também agrega os mandados de prisão e alvarás de soltura cumpridos eletronicamente.

Dessa forma, com relação ao ACD, ao acessar o supracitado relatório, o usuário poderá:

  1. Juntar (aos autos): após imprimir o ACD (apenas para processo físico), o usuário realiza o movimento de “juntada” na mesma tela;
  2. Editar: caso o usuário verifique alguma inconsistência nos dados do envio ou no arquivo digitalizado, desde que seja possível, poderá retificá-los e, em seguida, juntar o documento nos autos;
  3. Devolver ao Portal Criminal: verificada a imprecisão nos dados ou no arquivo, e não sendo possível a retificação pelo próprio servidor, deve ser feita a devolução à autoridade policial indicando o motivo.

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